Regulamento da Promoção Comprou-Ganhou
“Dia das Mães no Shopping Della, um carinho igual abraço de Mãe.”
1. A promoção Comprou-Ganhou “Dia das mães no Shopping Della, um carinho igual abraço de
Mãe.” será realizada pelo Condomínio Shopping Center Della Giustina, com sede na Praça Dr. Nereu
Ramos, 364 – Centro, CEP 88801-505 – Criciúma – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 80.166.879/0001-
85, sendo aberta a todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que tenham interesse em
participar.
2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 05/05/2017 a 13/05/2017,
podendo ser encerrada a qualquer momento, antes de referido prazo, caso ocorra o término dos
brindes disponibilizados para essa promoção.
3. Na compra de R$ 300,00 (trezentos reais) em produtos nas lojas participantes do Shopping Della
(exceto as exclusões dos itens 16 e 17 deste Regulamento), dentro do período desta promoção,
mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Balcão de Troca da promoção, o
participante terá direito a receber o brinde intitulado como: 01 (uma) Mantinha de Colo.
4. Nesta promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 01 (uma) mantinha de colo, sendo
esse controle efetuado por meio do CPF do participante.
5. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 1.000 (hum mil) unidades de mantinhas de colo.
6. A apresentação das notas fiscais e/ou cupons fiscais, para troca pela mantinha de colo, deverá ser
efetuada pelos participantes no Balcão de Troca da promoção, localizado no térreo do Shopping
Della, que funcionará, dentro do período de vigência desta promoção, de segunda a sábado das
10h às 21h.
7. Para efeito de encerramento das trocas no Balcão de Troca, será considerado válido o horário dos
computadores do mesmo. Por esse motivo, os cadastros e as trocas serão realizados somente para
os participantes que entrarem na fila do Balcão de Troca de segunda à sábado das 09h às 21h,
ocasião em que a fila será encerrada.
8. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Troca pelo
brinde (mantinha de colo), o participante deverá efetuar um cadastro caso não o possua, informando
seus dados, tais como: nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF
(obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, e demais dados que se fizerem necessários
para o shopping. Após o cadastro ou atualização do mesmo, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) serão conferidos, terão suas informações registradas no sistema e, logo após, serão
carimbados e assinados pela atendente do Balcão de Troca. Caso a soma da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) apresentados atinjam R$ 300,00 (trezentos reais) o participante terá direito a um
brinde.
9. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) e seus múltiplos, em compras nas lojas participantes, para a troca prevista nesta
promoção. No caso da soma não atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o saldo remanescente
será acumulado para utilização posterior em troca por brinde, considerando a troca limite por CPF
prevista no item 4 deste regulamento e o período de realização desta promoção conforme o item 2
deste regulamento.
10. Não será permitida a realização da troca pelo brinde em nome de terceiros, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
11. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a
“divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
12. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Balcão de Troca serão carimbadas e
rubricadas pelos atendentes do Balcão e não poderão ser reapresentadas.
13. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta
promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
14. Não será admitida, para efeito de troca, nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegível (eis),
rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de
comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito
ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva da nota fiscal
e/ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas participantes do Shopping
Della.
15. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais
de 03 (três) notas ficais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração
sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de
emissão da nota fiscal e/ou cupom fiscal, assim como notas e/ou cupons fiscais que for (em) emitido
(s) fora do horário de funcionamento do shopping, o mesmo se reserva o direito de consultar a loja
emitente, antes de processar o registro dos valores no sistema. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de
participação nesta promoção.
16. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca do brinde, as notas
fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos; armas e
munições; explosivos; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas e fumos e seus
derivados.
17. Da mesma forma, não serão aceitos para participar desta promoção, comprovantes de serviços
bancários e de operações de câmbio, além dos quiosques localizados no térreo do Shopping Della.
18. Caso ocorra o término dos 1.000 (hum mil) Mantinhas de Colo antes do dia 13/05/2017, essa
promoção será automaticamente encerrada.
19. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo shopping no Balcão de Troca
estando, ainda, essa informação disponível no site www.shoppingdella.com.br e na Administração do
Shopping.
20. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro,
tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.
21. O participante deverá verificar a integridade do brinde no momento do seu recebimento no Balcão
de Troca e caso constate quaisquer irregularidades que venham a constituir vício do produto (brinde),
o participante deverá solicitar a troca imediata do mesmo por outro em perfeitas condições. Após a
entrega do brinde o Shopping Della não terá nenhuma responsabilidade para com os participantes,
não sendo admitidas reclamações ou trocas posteriores.
22. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão
automaticamente:
a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que
porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Shopping Della que poderá utilizar
tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção;
bem como para futuros contatos com os participantes.
b) Reconhecendo e aceitando expressamente que o Shopping Della não é responsável, nem
poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta
promoção e/ou da eventual aceitação do brinde.
23. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do
brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Della, em qualquer dos
meios por este escolhido, para divulgação de promoções, pelo período de 03 (três) anos, contado do
seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Della.
24. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, do
Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do
CRMALL Sistema de Informação de Marketing, das agências de publicidade, bem como qualquer
pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação. O banco de
dados de tais pessoas estará disponível no Balcão de Troca, para consulta.
25. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não
terão direito ao brinde.
26. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping Della através do e-
mail shopping@shoppingdella.com.br
27. Este regulamento estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Balcão de Troca da
promoção, localizado no térreo do Shopping Della, sendo que a participação nessa promoção implica
na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o
participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
28. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem
aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja
fora do controle do Shopping Della e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
29. Esta promoção enquadra-se na modalidade comprou-ganhou, não implicando em qualquer
tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde
independe de modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia, conforme estabelecido na Lei Federal 5.768/71.
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA