Regulamento da Promoção Comprou-Ganhou
“Diversão de Presente Dia do Pais Shopping Della”
1. A promoção Comprou-Ganhou “Diversão de Presente Dia dos Pais” será realizada pelo Condomínio Shopping Center Della Giustina, com sede na Praça Dr. Nereu Ramos, 364 – Centro, CEP 88801-505 – Criciúma – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 80.166.879/0001-85, sendo aberta a todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que tenham interesse em participar.
2. Somando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras em qualquer das lojas do Shopping Della, dentro do período desta promoção, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Ponto de Troca da promoção, o participante terá direito a receber o presente intitulado como: 01 (uma) Aventura no Simulador de Realidade Virtual Enjoy Fun com direito a acompanhante, daqui por diante denominada simplesmente AVENTURA.
3. Serão aceitas para troca na presente promoção notas de compras realizadas em qualquer loja estabelecida no Shopping Della no período compreendido entre os dias 01/08/2024 a 10/08/2024.
4. Já a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais e a utilização da AVENTURA ocorrerá exclusivamente aos sábados 03 e 10 de agosto de 2024 das 9h às 18h e deverá ser efetuada pelos participantes diretamente no Ponto de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della.
5. Nesta promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 01 AVENTURA, sendo esse controle efetuado por meio do CPF do participante.
6. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Ponto de Troca pela AVENTURA, o participante deverá efetuar um cadastro caso não o possua, informando seus dados, tais como: nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, e demais dados que se fizerem necessários para o shopping. Após o cadastro ou atualização do mesmo, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) serão conferidos, terão suas informações registradas no sistema e, logo após, serão carimbados pela atendente do Balcão de Troca. Caso a soma da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentados atinjam R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o participante terá direito a uma AVENTURA.
7. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras nas lojas participantes, para a troca prevista nesta promoção. No caso de a soma não atingir o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o saldo remanescente será acumulado para utilização posterior em troca pela AVENTURA, considerando a troca limite por CPF prevista no item 4 deste regulamento e o período de realização desta promoção conforme o item 2 deste regulamento.
8. Não será permitida a realização da troca pela AVENTURA em nome de terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Ponto de Troca serão carimbadas pelos atendentes do Balcão e não poderão ser reapresentadas.
11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
12. Não será admitida, para efeito de troca, nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegível (eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações.
13. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas ficais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota fiscal e/ou cupom fiscal, assim como notas e/ou cupons fiscais que for (em) emitido (s) fora do horário de funcionamento do shopping, o mesmo se reserva o direito de consultar a loja emitente, antes de processar o registro dos valores no sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
14. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.
15. O participante deverá utilizar sua AVENTRA exclusivamente nas datas e horários mencionados no item 4 deste regulamento, não sendo admitidas reclamações ou solicitação de utilização em datas posteriores.
16. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Shopping Della que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção; bem como para futuros contatos com os participantes.
b) Reconhecendo e aceitando expressamente que o Shopping Della não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação da avevntura.
17. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Della, em qualquer dos meios por este escolhido, para divulgação de promoções, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Della.
18. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, do Condomínio Shopping Center Della Giustina, da administradora do Shopping Della (Realengo Alimentos Ltda) e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do BEMALL Sistema de Informação de Marketing. O banco de dados de tais pessoas estará disponível no Sistema BEMALL, para consulta.
19. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito a AVENTUIRA.
20. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping Della através do e-mail shopping@shoppingdella.com.br
21. Este regulamento estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Ponto de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
22. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Shopping Della e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
23. Esta promoção enquadra-se na modalidade comprou-ganhou, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei Federal 5.768/71.
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA