30 JUL 2012
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pelo CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 80.166.879/0001-85, estabelecida à Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, telefone (48) 3437-5854, no período de 30/07/2012 a 28/12/2012, sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 16 anos de idade, com CPF válido e residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
2. Para participar da promoção “Final de ano premiado”, no período de 30/07/2012 a 28/12/2012, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes do Shopping Della, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento através de sorteio. A troca dos cupons será efetuada no horário de funcionamento do shopping, de segunda a sábado, das 09h às 21h e excepcionalmente nos dias 09/12, 16/12 e 23/12/2012 (domingo), das 16h às 22h.
3. No ato da compra, o consumidor receberá na própria loja participante da promoção, vale-cupons correspondentes ao valor de suas compras. Os participantes então deverão se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no térreo do Shopping Della para efetuar seu cadastro e trocar, gratuitamente, seus vale-cupons pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora (nome e endereço completos, número do CPF, telefone de contato e email), inclusive com a captação da imagem do participante. O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar documento oficial com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular do vale-cupom.
4. Para agilizar o atendimento, os clientes poderão efetuar seu pré-cadastro através do site www.shoppingdella.com.br. Os dados informados no cadastro através do site serão verificados pelos atendentes do Balcão de Trocas na 1ª troca por cupons que o cliente efetuar, inclusive com a captação da imagem do participante.
5. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos. O valor residual dos vale cupons acumula-se eletronicamente no sistema, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Exemplos de atribuição de cupons cumulativos: Uma transação de R$ 150,00 = 01 cupom; uma transação de R$ 200,00 = 01 cupom + saldo de R$ 50,00 que poderá ser somado aos valores das próximas transações; uma transação de R$ 100,00 + saldo de R$ 50,00 = 01 cupom; uma transação de R$ 300,00 = 02 cupons.
6. Os cupons serão impressos junto com os respectivos comprovantes, em formulário de papel picotado, para serem, posteriormente, destacados uns dos outros. Após serem individualizados, deverão ser depositados na urna. Somente terão validade os cupons que tiverem sido destacados do comprovante. O participante deverá, ainda, responder, de próprio punho, a pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das alternativas. Pergunta: Qual é o shopping que está sempre na moda? Opções de Resposta: SHOPPING DELLA ou Outros.
7. O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos próximo ao Balcão de Trocas, no Shopping Della.
8. O cupom emitido eletronicamente também só terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, preenchimento este que deve ser verificado pelo participante no momento da emissão, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
9. Serão válidos os cupons inseridos na urna até às 11h do dia 28/12/2012, ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário supra.
10. Na data da apuração, que será realizada no dia 28/12/2012, às 13 horas (de acordo com o horário brasileiro de verão), na sede da empresa promotora, situada na Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, com livre acesso aos interessados, serão manual e aleatoriamente retirados da urna, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, preferencialmente uma criança, tantos cupons quantos forem necessários até que seja identificado 01 (um) cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio abaixo descrito.
11. Descrição do Prêmio: 01 (um) automóvel Honda CR-V LX MT 4X2, 2.0 gasolina, manual, 0km, ano de fabricação/modelo 2012/2012, pintura sólida, com valor de mercado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
12. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até 1º grau, inclusive cônjuge e afins, do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do CRMALL Sistema de Informação de Marketing, das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários). O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração. Caso, por qualquer motivo, um ou mais cupons sejam emitidos em favor de pessoas impedidas de concorrer, os mesmos serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.
13. Os participantes ainda serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
14. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972, e casas de câmbio.
15. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos, telefones, CPF, informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, aderentes (lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
16. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio. Caso o ganhador seja menor de idade deverá receber o prêmio devidamente acompanhado de seu representante legal.
17. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972. Para tanto, os ganhadores deverão apresentar fotocópias autenticadas de seu RG e CPF, bem como cópia de seus comprovantes de residência.
18. O prêmio será entregue ao ganhador mediante assinatura do recibo de entrega, na sede do Shopping Della sito na Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo, despesas com emplacamento, licenciamento e IPVA 2012.
19. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
20. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade de Criciúma-SC está localizado à Rua José Bonifácio, 108, Centro, Telefone (48) 3445-8522.
21. A presente promoção será divulgada em anúncios em jornais, TV, rádios, outdoor, mala direta, bandeirolas internas, banners internos e externos e som interno do Shopping Della, flyers e demais meios de comunicação, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
22. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site www.shoppingdella.com.br e o ganhador será notificado por telefone, carta com aviso de recebimento ou email.
23. O regulamento completo desta promoção será divulgado no Balcão de Trocas, localizado no Shopping Della e, ainda, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” - Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0891/2012