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15 MAI 2026
TROCA DE FIGURINHAS

Clima de Copa no Shopping Della ganha ponto de troca de

figurinhas e muita diversão com jogos

A febre dos álbuns de figurinhas da Copa do Mundo voltou com força e já movimenta crianças, jovens e adultos em diferentes cidades do país. Em Criciúma, encontros para troca de cromos têm reunido dezenas de pessoas, transformando a simples missão de completar o álbum em um momento de convivência entre gerações.

A dinâmica é conhecida, mas sempre renovada a cada edição. Os participantes levam suas figurinhas repetidas, negociam, trocam e compartilham a expectativa pelo maior evento do futebol mundial.

Seguindo essa tendência, o Shopping Della prepara uma programação especial voltada aos colecionadores e fãs da Copa do Mundo 2026. A partir desta semana, a Praça de Alimentação se torna um ponto de troca de figurinhas, com a montagem de um espaço temático e aberto ao público dedicado aos encontros de trocas, permanecendo até o fim da competição, em julho.

“O ambiente contará com mesas organizadas para facilitar os encontros e incentivar a interação entre os participantes. Além disso, o espaço vai além das trocas e aposta no entretenimento. Estarão disponíveis jogos de futebol de botão, pinball e peteleco, resgatando brincadeiras tradicionais que dialogam com o espírito nostálgico da atividade”, disse a gerente de marketing, Greici Lima.

Para os clientes que desejarem adquirir álbuns e novos envelopes de figurinhas, a comercialização já está disponível na loja Mais Presentes, localizada no 1º andar do empreendimento.

Jogos

À medida que a Copa se aproxima, segundo ela, a estrutura vai ganhar ainda mais atrações. Um console de videogame retrô com jogos de futebol será incorporado ao espaço, oferecendo aos visitantes mais uma opção de lazer. Para completar a experiência, um projetor será instalado na Praça de Alimentação, permitindo que o público acompanhe os jogos durante o horário de funcionamento do shopping.

 

13 MAI 2026
Wedding Day 27/05

Mês das Noivas: Shopping Della e Greice Scheffer apresentam o 1º Wedding Day

 

O Shopping Della, em collab com o Ateliê Greice Scheffer, prepara uma noite pensada especialmente para futuras noivas e noivos. Na próxima quarta-feira (27/5), a partir das 18h30, o empreendimento promove o Wedding Day, um evento especial, aberto ao público, dedicado a quem está construindo o seu grande dia.

A gerente de marketing, Greici Lima, destacou que vai ser uma noite linda, preparada para tocar o coração de cada um que passar pelo shopping. “Sabemos que o casamento é feito de sonhos, de detalhes e de sentimentos, e a nossa intenção é justamente proporcionar esse momento de encantamento, onde elas possam se imaginar, se reconhecer e viver um pouco dessa emoção”, comentou.

Parceiros

A programação inclui uma recepção especial, reunindo fornecedores do setor como drinks, finger food, música, decoração, fotos, vídeo, produção de noivas e outras surpresas. A partir das 19h inicia o talk com um time de especialistas de diversas áreas de eventos focados em casamentos, encerrando com um lindo desfile de vestidos de noivas assinados pelo Ateliê Greice Scheffer, além de ternos para noivos, joias/alianças, trazendo ideias e inspirações para diferentes estilos de casamento que vão do clássico ao contemporâneo.

A proposta do evento é trazer um olhar atual sobre o universo das noivas, reunindo tendências que vão desde os vestidos com cortes mais leves e modernos até a beleza com uma proposta mais natural e personalizada.

“Hoje, as noivas estão cada vez mais conectadas com a própria essência, buscando autenticidade em cada detalhe, seja nas joias, no styling ou na escolha do traje. Pensamos em um encontro que traduzisse exatamente esse momento, onde elas possam se inspirar, trocar ideias, tirar dúvidas, conhecer fornecedores, experimentar,
tudo de forma e muito especial”, disse Greici.

Momentos que serão marcantes

Segundo Greice Kelly Scheffer, haverá um momento especial com a entrada de quatro casais e quatro noivas, revelando o movimento e a alma dos vestidos em passarela. “Para completar a experiência, reuniremos parceiros estratégicos para um bate-papo leve e inspirador. Vamos desvendar os bastidores da maquiagem, os segredos da decoração e a importância da organização, entregando o caminho das pedras para que o grande dia seja impecável”, conta.

Com 16 anos de atuação, Greice reforça o propósito do evento. “Minha maior expectativa é tocar a alma das pessoas e lembrar que o casamento vai muito além de um evento social ou um negócio; é a celebração mais pura do amor e da união Celebrar a felicidade é a forma mais bonita de torná-la eterna. Queremos que cada pessoa saia inspirada a acreditar no poder desses encontros”, comentou Greice.

Para quem está planejando o casamento, encontros como este têm um papel essencial. “É o momento de transformar a ansiedade em segurança. Planejar um casamento exige escolhas, e nada substitui o contato olho no olho com parceiros que podem tornar tudo mais leve. É a chance de descobrir novas oportunidades, entender as nuances do grande dia e sentir que você não está sozinha nessa caminhada”, finalizou a proprietária do ateliê.

05 MAI 2026
1º GAME RAIZ SHOPPING DELLA

Shopping Della recebe campeonato de videogame retrô com clássicos do Super Nintendo

Os fãs de jogos clássicos já têm data para reviver grandes sucessos dos videogames: no dia 30 de maio, a partir das 14h, a praça de alimentação do Shopping Della recebe o Campeonato de Videogame Retrô, reunindo competidores e entusiastas da cultura gamer em uma experiência marcada por nostalgia e diversão.

Voltado a participantes a partir de 16 anos, o evento terá vagas limitadas para inscrição, no valor de R$ 30. O público em geral também poderá prestigiar as disputas gratuitamente, com acesso livre ao espaço.

INFORMAÇÕES

Data do Evento: Sábado 30 de Maio de 2026

Início: A partir das 14h

Local: Praça de Alimentação

Faixa etária: 16+

Valor da Inscrição: R$ 30,00

A competição contará com dois grandes clássicos do Super Nintendo.

Confira a dinâmica da competição:

 

Categoria Street Fighter 2 Turbo (Inscrições Limitadas)

-  Limite de 16 jogadores disputarão partidas em formato de chaves;

- As chaves serão definidas por sorteio no dia do evento;

 

Categoria Super Mario World Speed Run (Inscrições sem limite de número de participantes)

- O desafio será no estilo speed run;

- Vence quem completar as fases no menor tempo possível, modalidade sem limite de inscrições;

Os três melhores colocados de cada categoria serão premiados, reconhecendo o desempenho dos competidores nas disputas.

Premiação Street Fighter 2 Turbo:

- 1º Lugar - Troféu + Console Portátil R36S + Par Ingressos Cinema + Combo Pipoca
- 2° Lugar - Troféu + Par Ingressos Cinema + Combo Pipoca
- 3º Lugar - Troféu + Par Ingressos Cinema

Premiação Super Mario World:

- 1º Lugar - Troféu + Console Portátil R36S + Par Ingressos Cinema + Combo Pipoca
- 2° Lugar - Troféu + Par Ingressos Cinema + Combo Pipoca
- 3º Lugar - Troféu + Par Ingressos Cinema

INSCRIÇÕES

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas diretamente com um dos organizadores do evento, Evandro, pelo telefone (48) 9614-5405 até o dia 27 de maio.

Organização: 14 Polegadas Games and Store, Evandro Librelato.

Realização: Shopping Della

Apoio: Cine Mais Arte

30 ABR 2026
Nova Operação Chega ao Shopping Della na semana das mães

Bodylust chega ao Shopping Della e amplia opções em moda íntima e fitness

 

O Shopping Della segue investindo na diversificação do seu mix de lojas e anuncia a chegada da Bodylust, marca voltada aos segmentos de lingerie, sleepwear e moda fitness. A inauguração está prevista para esta semana, com a nova unidade localizada no piso térreo do empreendimento.

A escolha pelo Shopping Della foi estratégica, conforme explica a proprietária, Renata Scremim. Segundo ela, o forte movimento, a tradição no comércio local e a localização central do shopping foram fatores decisivos para a implantação da loja.

“O Shopping Della reúne exatamente o que buscamos para esse momento da marca. É um espaço consolidado, com grande circulação de pessoas e que oferece comodidade ao cliente, desde o fácil acesso até a estrutura completa, com estacionamento e segurança. Além disso, o perfil do público que frequenta o shopping está muito alinhado com o público que queremos atender. Essa combinação cria o cenário ideal para apresentar a Bodylust, fortalecer a marca na região e proporcionar uma experiência de compra diferenciada, mais prática e agradável”, destaca.

Com sete meses de atuação, a Bodylust chega ao empreendimento trazendo como diferencial a combinação entre qualidade, variedade e uma experiência de compra personalizada. A marca aposta em uma curadoria de produtos que priorizam conforto, tecnologia e bom caimento, atendendo diferentes estilos e necessidades.

Na linha fitness, o destaque está em peças desenvolvidas com tecnologia e modelagem que se adaptam ao corpo, garantindo liberdade de movimento e desempenho. Já nas coleções de lingerie, a proposta é unir conforto, segurança e sofisticação, valorizando diferentes biotipos. Para os momentos de descanso, a linha sleepwear oferece peças que combinam aconchego e estilo, com tecidos pensados para o bem-estar.

Para o superintendente do Shopping Della, André Pasini, a chegada da empresa integra a estratégia contínua de qualificação do mix de lojas do empreendimento. “A vinda da loja representa um passo importante na ampliação das opções oferecidas aos nossos clientes. Estamos sempre atentos a marcas que tragam novidades e uma experiência diferenciada de compra, e a Bodylust chega com uma proposta atual, que une conforto, tecnologia e estilo. Acreditamos que será uma excelente adição ao shopping, contribuindo para tornar o Della cada vez mais completo como espaço de compras, serviços e convivência”, destaca.

Para a inauguração, a expectativa é proporcionar uma experiência completa ao público, com novidades, promoções especiais e surpresas preparadas para marcar a chegada da marca ao shopping. “Desde o primeiro contato, queremos que o cliente se sinta acolhido. Pensamos em cada detalhe da loja, desde o ambiente até a seleção dos produtos, para oferecer conforto, praticidade e uma experiência que vá além da compra. Nossa coleção foi escolhida para atender diferentes estilos, corpos e momentos, sempre com qualidade e bom caimento. Além disso, teremos uma equipe preparada para um atendimento próximo e personalizado, ajudando cada cliente a encontrar exatamente o que procura. A inauguração será um momento especial, com condições diferenciadas e surpresas que reforçam o nosso propósito de fazer com que cada pessoa se sinta bem, confiante e inspirada”, afirma Renata.

23 ABR 2026
REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048878/2026

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530

CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.

6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.

6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 23/04/2026 a 09/05/2026 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (um) Lenço feminino 70x70cm, disponível em 3 estampas diferentes, à escolha do participante e mediante disponibilidade em estoque.

6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda – BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.

6.8 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para retirada do brinde, mediante disponibilidade em estoque.

6.9 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.

6.10 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.

6.11 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde.

6.12 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.

6.13 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.

6.14 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.

6.15 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao brinde.

6.16 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

6.17 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente, quando do recebimento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.19 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do cliente para retirar o brinde até as 18h00 do dia 09/05/2026 nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, o que ocorrer primeiro.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/04/2026 09:00 a 09/05/2026 18:00

 

PRÊMIOS

Quantidade                             Descrição                                                 Valor R$            Valor Total R$

500                   Lenço feminino 70x70cm, 100% poliéster                      24,00                   12.000,00

                        disponível em 3 estampas diferentes,

                         mediante disponibilidade em estoque.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios                                                           Valor total da Promoção R$

500                                                                                                                  12.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ou não garanta igualdade de condições aos demais participantes, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar da promoção e assim ter direito ao brinde, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.

10.2 Caso o participante atinja o valor mínimo de compras estabelecido nesta promoção, poderá fazer a retirada do seu brinde na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento, mediante disponibilidade em estoque.

10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, e assinar o Recibo de Entrega.

10.4 Os brindes serão entregues livres de qualquer ônus aos contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME n. 7638/2022.

11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.

11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.

11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 10/04/2026 às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador: CYQ.ALP.PFY