
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATALSHOPPING DELLA, CITROËN C4 NA GARAGEM
1. Opresente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita deprêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pelo CONDOMÍNIO SHOPPING CENTERDELLA GIUSTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 80.166.879/0001-85,estabelecida a Praça Nereu Ramos, 364, Centro, CEP 88.801-505, Criciúma, estadode Santa Catarina,com telefone (48)3437-5854, sendo aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas,domiciliados no Brasil, com exceção das pessoas excluídas conforme item 9 desteRegulamento.
2.Durante o prazo de execução da promoção "PROMOÇÃONATAL SHOPPING DELLA, CITROËN C4 NA GARAGEM", no período de 24/11/2010 a 24/12/2010,a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras nas lojas participantes do ShoppingDella o participante cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aoprêmio.
3. Apósas compras, o participante deverá se dirigir ao Balcão de Trocas para efetuar seucadastro e trocar, gratuitamente, seus vales-cupons pelos cupons correspondentespara concorrer ao prêmio. Não será permitida a troca de cupons em cadastro deterceiros, ou seja, o cliente apenas poderá emitir cupons em seu próprio nome.Os vale-cupons serão entregues aos clientes no momento das compras nas lojas,no valor gasto em cada compra. Os clientes levarão os vale-cupons até o Balcãode Trocas para efetuar a troca destes por cupons. Os cupons serão emitidos eletronicamenteno próprio Balcão de Trocas, com todos os dados fornecidos pelo participantedentre aqueles solicitados pela empresa promotora. As trocas dos vale-cuponsserão efetuadas no período de 24/11/2010 a 24/12/2010, de segunda a sábado, das09h00 às 21h00 e nos domingos dias 05, 12 e 19/12/2010 das 16h00 às 22h00,sendo que no dia do sorteio a troca será efetuada somente até às 15:30h,horário em que a urna será lacrada.
4. Acritério da empresa autorizada, poderá ser requerido aos participantescomprovar, por mais de um meio, a realização da compra de produtos ou serviçosem lojas do Shopping Della no período de vigência da promoção, sob pena de nãoserem aceitos os vale-cupons para troca por cupons.
5. Osparticipantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção,desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em comprasefetuadas nas lojas do Shopping Della no período de vigência da "PROMOÇÃO NATAL SHOPPING DELLA, CITROËN C4NA GARAGEM"e, para tanto, terão direito ao número de vales-cuponsproporcional ao valor de sua compra. O valor residual dos vales cuponscumula-se eletronicamente no sistema do Balcão de Trocas, aguardandocomplemento para a emissão de novos cupons. Após a impressão do cupom, osvale-cupons serão retidos, não podendo ser reapresentadas para emissão de novoscupons.
6. Apósa emissão dos cupons, o cliente deverá responder, de próprio punho, apergunta formulada no cupom, fazendo um "X" sobre uma das alternativas.
Pergunta:"Qual o Shopping que sorteará um Citroën C4 neste natal?"
( ) ShoppingDella ( ) Outros
7. Oparticipante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todosos participantes, próximo ao Balcão de Trocas no mall do Shopping Della.
8. Ocupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com todos os dadossolicitados, inclusive a resposta correta à pergunta formulada. Os cupons são impressosjunto com os respectivos comprovantes, em formulário de papel picotado, paraserem, posteriormente, destacados uns dos outros. Após serem individualizados, deverãoser depositados na urna. Somente terão validade os cupons que tiverem sido destacadosentre si e do comprovante. Não terão validade os vale-cupons e os cupons queapresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidadede identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ouquaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direitoao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópiasnão-autorizadas.
9. Nãopoderão participar da promoção os sócios proprietários e/ou funcionários, bem como seuscônjuges e parentes até 2º (segundo grau) das seguintes empresas: CondomínioShopping Center Della Giustina, Realengo Alimentos Ltda, todas as lojasestabelecidas no Shopping Della, bem como suas agências de propaganda e promoção e demaispessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação eoperacionalização da presente promoção. O Balcão de Trocas terá a relação detodos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída.A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da apuração,quando o sistema apontará se o sorteado tem seu nome contido na referidalistagem. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor depessoas impedidas de concorrer, o mesmo será desconsiderado e não ensejarádireito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagemou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio denovo cupom. Não poderão participar os estrangeiros que não estejam inscritos noCadastro de Pessoa Física - CPF do Brasil.
10. Osparticipantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada,podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive porcrime de falsidade ideológica ou documental.
11. Deacordo com o artigo 10 do Decreto Federal nº 70.951/1.972, não podem participarda promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições,explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveiscom teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ououtros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda eingressos para casas de espetáculo (cinema).
12. Oportador do comprovante de emissão de cupons válidos concorrerá ao prêmio relacionadoneste regulamento, de conformidade com o Plano de Operação desta promoção.
13.Para participar da apuração a ser realizada na presente promoção, serão válidosos cupons inseridos na urna até às 15h30 do dia 24/12/2010 e, logo após serálacrada. O sorteio será realizado às 16h30 do dia 24/12/2010.
14. Nomomento da apuração, no mall do Shopping Della (que é de livre acesso aopúblico) Shopping Della, com sede a Praça Nereu Ramos, 364, Centro, CEP88.801-505, na cidade de Criciúma/SC, telefone (48) 3437-5854, serãoaleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, atéque seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis deidentificação do participante e a resposta correta preenchida, e, após averificação de validade do mesmo e da capacidade do seu titular de concorrer aoprêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
15. Coma participação nesta promoção e a critério de seus organizadores, o contempladoestará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano, seu nome,imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
16. Odireito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido emdinheiro. Em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, apedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam osdeterminados na descrição do prêmio.
17. Oprazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contarda data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951/1.972.
18.PRÊMIO: 01 (um ) veículo novo zeroquilômetro marca Citroën modelo Citroën C4 Hatch motor 1.6 16V (110 CV) versãoGLX mecânico ano 2011, na cor disponível, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta eoito mil reais).
19. Oprêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus.
20. Deacordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/1.972, o direito ao prêmio sorteado, ganhona presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta)dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará e o valor correspondenteao referido prêmio será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao TesouroNacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
21. Oscasos omissos e dúvidas oriundas porventura suscitadas, com a execução do planode operação e regulamento serão solucionados por uma comissão da empresa promotoradesta campanha (composta, no mínimo por três pessoas), cuja decisão serásubmetida à apreciação da CNPCO - Centralizadora Nacional de PromoçõesComerciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os órgãos locais de defesa do consumidorreceberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas. PROCON da cidadede Criciúma: Rua José Bonifacio n.º 07, Centro. Telefone (48) 3445-8522.
22. Apresente promoção poderá ser divulgada por anúncios em jornais, TV, rádios, outdoor,mala direta, bandeirolas internas, banners internos e externos, som interno, flyere demais meios de comunicação, devendo todos os materiais de divulgação contero número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art.28 da Portaria n.º 41/2.008 da SEAE, Ministério da Fazenda. O resultado desta promoçãoserá divulgado pela empresa promotora do evento por anúncios em jornais, TV,rádios, outdoor, mala direta, bandeirolas internas, banners internos eexternos, som interno, flyer, no site WWW.shoppingdella.com.br e demais meios de comunicação, e oganhador será notificado por telefone ou telegrama.
23. Aempresa promotora comprovará a aquisição do prêmio até 8 (oito) dias antes da datada apuração de acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951 de 1.972.
24. Oregulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes,em banner afixado no Balcão de Troca do Shopping Della, e no site http://www.shoppingdella.com.br
Criciúma/SC, 19 de novembro de 2010.
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Abel Olivo Neto
CPF/MF: 305.694.439-20
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA NO. 6-1340/2010