Blog
25 NOV 2019
HORÁRIOS DO PAPAI NOEL

VENHA VISITAR O PAPAI NOEL
 

O Papai Noel já chegou no Shopping Della e estará todos os dias para receber os pequenos e suas cartinhas. Confira os horários e venha dar um abraço no bom velhinho, ele está ansioso aguardando a sua visita na Praça de Alimentação.

Segunda a sexta: 25 a 29/11 | 17h às 21h

Sábados: 23/11 a 14/12 | 11h às 17h

Segunda a sexta: 02 a 20/12 | 16h às 21h

Sábado: 21/12 | 11h às 22h

Domingo: 15 e 22/12 | 17h às 22h

Segunda: 23/12  | 16h às 21h

Terça: 24/12 | 11h às 17h

 

Shopping Della

14 NOV 2019
REGULAMENTO PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Uma Surpresa de Natal”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.006077/2019


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530 CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85
1.2 - Aderentes:
Razão Social:REALENGO ALIMENTOS LTDAEndereço: LEOBERTO LEAL Número: 10 Bairro: IMIGRANTES
Município: TURVO UF: SC CEP:88930-000 CNPJ/MF nº:07.032.688/0001-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Criciúma/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2019 a 24/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2019 a 24/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam a todos os requisitos este regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio
Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da BeMall Sistema de Relacionamento , Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de  estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão
aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período descrito no item 5 deste regulamento ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (um) “Cartão da Sorte”, lacrado, o qual conterá em seu interior a descrição do brinde a que o participante tem direito, dentre os descritos neste regulamento. Todos os cartões são
contemplados.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma
será considerada encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado
no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta das 9h00 as 20h00 e aos sábados das
09h00 as 18h00) sendo que em razão das festividades de final de ano o Shopping poderá ter horários diferenciados
de atendimento para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando
obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo,
telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para recebimento do brinde.
6.8 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de
brindes deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o
cadastro/troca/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Balcão de Trocas tenha
todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.9 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.10 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os
comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações
tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de
lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della reserva o direito de consultar a loja antes para a confirmação da venda.
6.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2019 09:00 a 24/12/2019 17:00
PRÊMIOS
Quantidade                   Descrição                                                   Valor R$                                       Valor Total R$
12                            Vale-Compras Quiosque Havaianas                    41,25                                              495,00
1                               Vale-Compras Quiosque Chilli Beans                200,00                                              200,00
20                              Vale Taça de Sorvete da Fioppo                         9,95                                               199,00
20                              Vale Taça de Açaí da Fioppo                               9,80                                              196,00
5                                Vale Milk Shake médio da Fioppo                       8,00                                                40,00
5                                Vale Taça de Fondue da Fioppo                        12,00                                                60,00
1.678                         Vale Cascão do Bob’s                                          2,00                                             3.356,00
100                            Vale Milk Shake 500ml do Bob’s                        10,00                                             1.000,00
45                              Vale Tábua de Petiscos do Chicken In               30,00                                             1.350,00
100                             Vale Pastel Grande + Fritas da Di Pastellis       13,00                                             1.300,00
100                             Vale Pizza Box da Pizzas Guinari                      13,00                                             1.300,00
200                             Vale Casquinha de Sorvete da Brasil Cacau Chocolates 1,38                                   276,00
4                                Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping 500,00                         2.000,00
10                              Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 300,00                3.000,00
200                            Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 100,00               20.000,00
500                            Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 50,00                 25.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade  Total de Prêmios                                        Valor total da Promoção R$
3.000                                                                                             59.772,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
10.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1 Nos termos previstos no item 6 - “CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO” deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para retirada do seu Cartão da Sorte e descoberta do brinde a que tem direito, após o cadastro pessoal e da nota fiscal ter sido realizado.
11.2 O brinde será entregue no ato da apresentação do cartão contemplado, através da voucher que deverá ser apresentado exclusivamente na loja correspondente estabelecida no Shopping Della, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
11.3 O participante deverá conferir o seu voucher do brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
12.2 A presente promoção será divulgada no Shopping Della e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME oderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP/ME.
12.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Posto de Trocas do Shopping Della sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições
12.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

11 NOV 2019
CHEGADA PAPAI NOEL SHOPPING DELLA

O Shopping Della está preparando uma noite mágica para recebermos o bom velhinho!

Dia 22 de novembro, venha acompanhar a chegada do Papai Noel no Shopping Della. Além de brinquedos na Praça, teremos o espetáculo inédito “Girândolá: um espetáculo de luz e sonhos” para recebermos nosso amado velhinho.

O Espetáculo: “Girândolá: um espetáculo de luz e sonhos” é fruto de três anos de pesquisa de roteiro e encenação, e estreia aqui no Della. Embalado por músicas autorais compostas exclusivamente para o espetáculo, tocadas e cantadas ao vivo, traz como personagens 4 seres místicos. A atração tem um cenário que mistura tecnologia e artifícios que darão a dramaturgia a possibilidade de ultrapassar a barreira do lúdico, criando no expectador o desejo de entrar neste sonho.  Uma grande roda que se desmonta em 4 partes e que ganha vida sendo uma grande alegoria, se transformando em bicicleta, barco, balanço, roda gigante ou carro alegórico.

Não perca! Chegada do Papai Noel no Shopping Della. É dia 22 de novembro, a partir das 19h. 

24 OUT 2019
REGULAMENTO: Concurso Cultural: “Mês das Crianças”

1. Do Concurso Cultural

1.1. O Condomínio Shopping Center Della Giustina, com sede na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, na Praça Nereu Ramos, nº. 364 – Centro, CEP 88801-505, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.166.879/0001-85, Inscrição Estadual: isenta, promove o presente concurso cultural denominado “Mês das Crianças”, que se realizará entre os dias 22/10 e31/10, com participações nesse período, apenas para maiores de 18 anos completos até a data de início do concurso cultural.

1.2. O presente concurso é de caráter exclusivamente cultural e artístico, não estando subordinado a nenhuma modalidade de álea (sorte) ou pagamento pelos concorrentes e não exige a aquisição de qualquer bem ou serviço, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 30 do Decreto nº 70.951/72, de 9 de agosto de 1972.

1.3. A participação no presente concurso é voluntária e não impõe qualquer obrigação de compra, não sendo, portanto necessária a compra de serviço ou qualquer produto para participar ou ganhar este concurso cultural.

2. Participantes

2.1. Estão habilitadas a participar do concurso cultural todas as pessoas que possuam 18 anos completos ou mais até a data de início do concurso cultural.

2.2 Com a participação neste concurso, cada participante automaticamente libera e autoriza a utilização de todo e qualquer material artístico, desenho, frase, fotografia, dados, informações, vídeo clipes, ou quaisquer outros tipos de materiais criativos expressados através deste concurso.  Estes serão considerados propriedade do Shopping Della e de suas empresas subsidiárias com fins intelectuais.

2.3 Apenas com sua participação, cada indivíduo cede ao Shopping Della, como proprietária dos materiais, os direitos de utilizar, divulgar, alterar, editar em todas as formas e meio conhecidos, incluindo Internet, celulares, etc. Cada participante garante que todos os materiais submetidos ao Shopping Della não violarão nenhuma lei, regra governamental, propriedade intelectual, direito de privacidade ou publicidade, bem como o direito de outra pessoa ou outra entidade. Em virtude dessa cessão de direitos, os participantes e seus representantes legais não terão direito a nenhuma indenização ou pagamento.

2.4. Fica vedada a participação dos funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso ou suas coligadas.

3. O CONCURSO:

3.1. O concurso terá início à 00:00 do dia 22/10 e término às 23:59 do dia 31/10.

3.2. Vence a pessoa que enviar a foto do seu filho(a), neto (a), afilhado(a), sobrinho(a) mais criativa da criança se divertindo nas atividades do mês da Criança no Della. As fotos devem ser publicadas nas suas redes sociais e o link enviado para o endereço de e-mail: marketing@shoppingdella.com.br

3.3 Cabe a comissão julgadora do concurso, apurar a participação que preenche os requisitos citados no item 3.2 sendo assim a participação vencedora.

3.4. O vencedor ganhará os itens descritos na seção 5.PREMIAÇÃO.

4. JULGAMENTO

a) Cada participante poderá participar quantas vezes desejar, bastando enviar sua participação pelo e-mail informado no item 3.2, durante o período estipulado. Os participantes terão suas fotos analisadas e julgadas pela equipe do Shopping Della e agência responsável pela comunicação do concurso, que efetuará o julgamento com base em critério único especificado no item 3.2 da seção 3.O CONCURSO .

b) A divulgação do ganhador será feita na fanpage do Shopping Della no Facebook, Instagram e Site) no dia 01/11.

c) As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

5. Premiação:

5.1. O ganhador do concurso, fará jus ao prêmio aqui descrito:

- 1 (um) retrato da criança da foto enviada feito a mão com a técnica a carvão pelo artista Breno Stern a ser pintado no espaço Estação da Arte Galeria, localizada no 1º Andar do Shopping Della.

5.2. A data para a pintura do retrato será combinada através de contato via e-mail ou redes sociais. O prêmio será disponibilizado pelo período de até 30 dias úteis após a divulgação do ganhador.

5.2.1. Não havendo êxito na comunicação conforme item 5.2 acima em até 2 dias úteis da mensagem enviada, o Participante será desclassificado e a colocação que lhe caberia será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação, e assim sucessivamente, respeitando-se o presente Regulamento, e a sua classificação na análise pela Comissão Julgadora.

5.2.2. O Shopping Della não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da impossibilidade ou falta de resultados na tentativa de se contatar o vencedor.

5.2.3.  O prêmio é pessoal, intransferível e, em hipótese alguma serão convertidos em dinheiro ou trocados por outros itens por solicitação do Participante.

6.    Considerações Gerais

6.1. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento.

6.2. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, independente de qualquer comunicação prévia aos participantes.

6.3. Os vencedores da promoção autorizam uso de sua imagem, voz e textos em propagandas veiculadas pelo Shopping Della.

6.4. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma como competente para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.

Criciúma, 22 de outubro de 2019.

14 OUT 2019
3 motivos para trabalhar nos espaços do Della

Precisa de um ambiente agradável e profissional para trabalhar e marcar reuniões?! Temos duas opções para você: Escritório Coletivo do Della e um espaço no Doce Jardim Confeitaria e Café.

Confira os 3 motivos para você aproveitar os nossos espaços:

Melhorar seu networking: Nesses espaços, você vai estar próximo de outras pessoas de várias áreas diferentes. Em um ambiente compartilhado e interagindo com outros profissionais todos os dias, você vai fazer um excelente networking, pessoal ou profissional. Conviver com diferentes profissionais aumenta a chance de novas possibilidades de negócios e quem sabe parcerias futuras. Só é preciso aproveitar todas as chances!

Localização: Bem no centro da cidade, você pode aproveitar a localização estratégica para marcar reuniões de negócio com clientes ou potenciais clientes. Por ser bem no centro da cidade fica melhor para todos se encontrarem, muitas vezes, sem precisar de se deslocar com um carro para o local da reunião.

Aumentar a sua produtividade: Você encontra uma atmosfera que te permite participar, cercado de profissionais comprometidos com seus negócios. Nele você aumenta a sua produtividade, pois reduz as preocupações com a operacionalização do negócio, e ajuda a manter o foco no que realmente importa, na sua estratégia.

Leia também: A sua próxima reunião de negócios pode ser em um lugar diferente!