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04 JUN 2019
Meio ambiente: reciclagem e sustentabilidade ganham espaço no Shopping Della

A meta é chegar ao total de 80% em reaproveitamento de resíduos

A sustentabilidade tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sociais e principalmente nas empresas. Foi pensando nisso que o Shopping Della realizou um diagnóstico do lixo gerado no fim de 2016. No empreendimento são produzidas cerca de 110 toneladas de lixo por ano, contando materiais orgânicos, recicláveis e eletrônicos. Desse montante 60% já é reaproveitado e a meta é chegar a 80%.

Todo o lixo produzido pelo condomínio tem como destino a Composul, empresa especializada no tratamento de resíduos orgânicos. “De todos os materiais descartados no shopping, 34% são orgânicos, utilizados pelos parceiros na produção de adubo. Ou seja, dessa forma nós promovemos uma solução sustentável do ponto de vista ambiental e econômico, ao virarmos fornecedores de matéria-prima, contribuindo para a manutenção da gestão dos resíduos”, explica o superintendente do Shopping Della, Luís Rodrigues.

No município de Criciúma são geradas aproximadamente 160 toneladas de resíduos por dia, com apenas 5% de reciclagem efetiva. “Mais de 60% do que é coletado acaba não sendo aproveitado por não ter sido separado corretamente”, aponta o engenheiro agrônomo da Composul, Marco Aurélio Salvaro de Souza.

Central de Triagem

A barreira da falta de cultura da separação do lixo trouxe dificuldades na primeira tentativa de aplicação de medidas sustentáveis no Della, conta Souza. Inicialmente foram colocadas seis lixeiras diferentes na Praça de Alimentação com cores e sinalizações de distinção para depósito de plástico, papel, latinha, pet, orgânicos e rejeito. Como as coletoras continuavam a receber materiais misturados, em abril de 2018 o Shopping Della resolveu implantar uma central de triagem. “Essa estrutura adequada para a separação dos resíduos tornou viável a execução do projeto de reaproveitamento”, conta o engenheiro.

A adesão e adaptação dos colaboradores do shopping e das operações à política de separação de resíduos foram rápidas, o que facilita ainda mais o aproveitamento de matéria prima, frisa Souza. “Nós estávamos literalmente jogando fora muita matéria prima que poderia ser reaproveitada. Poupar recursos é sustentabilidade pura, cada empresa é responsável pelos resíduos que gera e deveria exercer esse papel”, pontua.

Alguns aspectos, sobretudo a falta de conscientização da população, dificultam a evolução na área da sustentabilidade na região, percebe o superintendente do Shopping Della, Luís Rodrigues, a partir da experiência no empreendimento. A falta de educação resulta no retrabalho nos processos de reciclagem. A educação e ações de incentivo do poder público, como a flexibilização das taxas de coleta, também poderiam ajudar a melhorar o cenário, observa ele. “É uma operação mais cara, mas o retorno é muito maior que o dinheiro. Precisamos perceber que o planeta é um só e que para preservá-lo nós temos de sair da zona de conforto é desafiador”, arremata.

Planejamento e informação são os primeiros passos para a mudança. Colocar o lixo todo junto e misturado pode parecer a solução mais fácil a curto prazo, mas as consequências podem afetar a todos em um futuro bem próximo. Para atingir a meta, o passo agora é aprimorar a reciclagem nos primeiros focos de geração de resíduos, como as lixeiras de escritório.

31 MAI 2019
REGULAMENTO PROMOÇÃO "AMAR É UMA DELÍCIA"

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Dia dos Namorados Shopping Della – Amar é uma Delícia”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 02.002893/2019

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530

CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/06/2019 a 12/06/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2019 a 12/06/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam a todos os requisitos deste regulamento.

6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da CRMALL Sistema de Informação de Marketing, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.

6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/06/2019 a 12/06/2019, ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (um) Voucher para uso no Restaurante Chicken In do Shopping Della, conforme descrito neste regulamento.

6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.

6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta das 9h00 as 20h00 e aos sábados das 09h00 as 17h00) para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para recebimento do brinde.

6.8 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Balcão de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.

6.9 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.

6.10 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della reserva o direito de consultar a loja antes para a confirmação da venda.

6.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2019 09:00 a 12/06/2019 20:00

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

500

Voucher do Restaurante Chicken In do Shopping Della com direito a 01 (um) Lanche Chicken In composto por 01 (um) Sanduíche, 01 (uma) batata frita e 01 (um) Chopp artesanal Pilsen Stigma Bier de 300ml (teor alcoólico 4,5 graus GL) para consumo exclusivo no restaurante.

17,00

8.500,00

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

500

8.500,00

 

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Nos termos previstos no item 6 - “CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO” deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para retirada do seu voucher após o cadastro pessoal e da nota fiscal ter sido realizado.

10.2. O participante deverá verificar a integridade do voucher no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.  

10.3. O voucher deverá ser utilizado em uma única vez e exclusivamente no restaurante Chicken In do Shopping Della, não sendo admitido o consumo parcial de um produto em um dia e outro produto em outro dia. Também não será admitido embalar os produtos para viagem. Os produtos do Restaurante Chicken In são produzidos em tamanho, quantidade e formato padrão da rede. Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar a alteração ou substituição dos itens descritos no voucher e/ou descritos no restaurante e tampouco solicitar a sua conversão em dinheiro.

10.4. Para fruição do brinde o cliente deverá efetuar reserva prévia junto ao restaurante, o qual poderá estabelecer quantidade máxima de aceitação de vouchers desta promoção por dia a fim de garantir a qualidade do serviço.

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2. A presente promoção será divulgada no Shopping Della e em suas redes sociais, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME, de acordo com o art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP/ME.

11.3. O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no Posto de Trocas do Shopping Della sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.4. As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.

 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues até 29 de junho de 2019, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço

https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 02.002893/2019

 

30 MAI 2019
UMA NOVA ESTRUTURA PARA VOCÊ APROVEITAR O QUE O DELLA E A VIDA TÊM DE MELHOR

       Levar as crianças ao banheiro pode parecer uma atividade simples, mas nem sempre é, em especial para mães de meninos e pais de meninas. Com o propósito de oferecer um espaço confortável e integrado, o Shopping Della criou o sanitário família. A área para uso dos pequenos acompanhados dos responsáveis possui três boxes, sendo dois vasos próprios para os pequenos e também um box para os papais e mamães, além de pia mais baixa para facilitar a higienização das mãos.

       A estrutura localizada no primeiro andar do empreendimento, que passará por outras transformações, inclui o novo fraldário com trocador, duas poltronas para amamentação e micro-ondas que possibilita o aquecimento de mamadeiras. Além disso, a nova área conta com um sanitário adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais que permite o acesso de acompanhantes, uma sala de estar destinada a pessoas que estão esperando e um novo sanitário feminino. Todos os espaços estão abertos ao público a partir desta quinta-feira, 30 de maio.

       Segundo um dos arquitetos da obra, Altanir Machado, a necessidade de a obra ser feita rapidamente fez com que o modelo construtivo adotado fosse o drywall, que é à prova de umidade. “Este sistema também gera pouco resíduos com baixo impacto ambiental”, explicou.

20 MAI 2019
Receita da Feirinha: Bolo de Banana Orgânica sem Farinha e sem Açúcar

Vamos aprender a receita de um delicioso bolo de banana orgânica sem farinha e sem açúcar? Quem compartilhou essa receita com a gente foram os agricultores familiares da Cooperativa Nosso Fruto, que participam da nossa Feirinha Colonial. Você vai precisar de:

- 9 bananas orgânicas

- 1 xícara de aveia fina

- 1 xícara de aveia grossa

- 1 xícara de uva passa

- 1/2 xícara de óleo de coco

- 1 colherzinha de fermento

- 1 pitada de sal

- 3 ovos caipira

- Polvilhar canela a gosto

Misture os ingredientes e leve ao forno pré-aquecido em 200º por cerca de 35 minutos.

14 MAI 2019
Shopping Della recebe exposição ‘Moda, cultura e resistência’

Shopping Della recebe exposição ‘Moda, cultura e resistência’

Mostra inicia nesta terça-feira (14) e segue até 25 de maio

O Shopping Della recebe a partir desta terça-feira (14) a exposição ‘Moda, cultura e resistência’, feita pelos acadêmicos da primeira fase de Design em Moda da Faculdade Senac Criciúma. A exposição segue até o dia 25 de maio e é aberta para todos. O projeto mostra elementos culturais das mais variadas tribos, analisando os países e seus traços culturais.

Segundo o professor orientador do projeto, Saimon Coelho, a exposição retrata a diversidade revendo conceitos e trazendo a essência da cultura, uma nova visão diferente em relação ao ano passado, quando em outra mostra abordou a temática de destacar o perfil de mulheres de renome mundial. “Para a concepção do projeto os alunos visitaram uma tribo em Imaruí e também estudaram diversas outras tribos da Angola, Índia, Austrália, México e outras regiões do país”, explicou.

A mostra reproduz 15 personalidades femininas de diferentes países e tribos retratadas em bonecas. Também faz uma releitura sobre as bonecas Abayomi, que são consideradas símbolos de resistência da Cultura Afro. A exposição tem como objetivo proporcionar o passeio pelas culturas dos países representados, mostrando que a cultura se faz presente na interação com a moda, cultura, sociedade e resistência.