Confira agora o lançamento do VT da Campanha de Natal “O Verdeiro Amor Nunca Envelhece”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL SHOPPING DELLA – O VERDADEIRO AMOR NUNCA ENVELHECE”
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a promoção na modalidade “Comprou Ganhou” que será promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 80.166.879/0001-85, estabelecida à Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, telefone (48) 3437-5854.
2. No período de 22/11/2014 a 24/12/2014, ou enquanto durar o estoque, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas estabelecidas no Shopping Della, o consumidor receberá 01 (um) Cartão de Natal + 01 (um) vale doação que lhe dará o direito de validação da doação, de forma simbólica, da quantia de R$ 2,00 (dois reais)a ser realizada pelo Shopping Della ao Asilo São Vicente de Paulo.
3. Durante o período da campanha serão colocadas à disposição 15.000 (quinze mil) unidades dos Cartões de Natal e 15.000 (quinze mil) vales doação conforme descrição acima.
4. Serão válidas para fins desta campanha as compras realizadas pelos clientes no período da promoção, com início às 10h do dia 22/11/2014 e término às 17h do dia 24/12/2014.
5. O cliente receberá o Cartão de Natal e o vale doação na própria loja onde efetuou sua compra, no período da promoção, ou enquanto durar o estoque. As notas e/ou cupons fiscais não são cumulativos, portanto não poderão ser somados para fins de recebimento do brinde e nem utilizados mais de uma vez, sendo que as notas fiscais e cupons serão inutilizados para fins desta campanha, por meio de carimbo próprio da loja.
6. A doação da quantia de R$ 2,00 (dois reais) por vale doação será efetuada exclusivamente pelo Shopping Della à entidade CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, de nome fantasia – ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, estabelecido à Rua Afonso Pena, 368 – Bairro Michel - Criciúma/SC - Fone: (48) 3433-2272, após o término da promoção, em dia e hora previamente acertados com a entidade.
7. Para que o valor do vale doação seja computado pelo Shopping e que efetivamente a doação seja repassada para a entidade, o cliente deverá dirigir-se até o Painel de Interação montado no térreo do Shopping Della e inserir seu vale doação - o qual possui número próprio de identificação constante no código de barras - no leitor ótico ali disposto, o qual fará a leitura do código do respectivo vale doação e confirmará o seu registro. Uma vez realizada essa etapa o cliente poderá descartar o vale doação. Ainda que o cliente não descarte o vale doação, o mesmo não poderá ser reutilizado, pois uma vez lido e computado, o sistema não considerará a releitura do mesmo código de barras.
8. O Painel de Interação indicará em tempo real a quantidade de vales doação que foram apresentados pelos clientes e devidamente computados pelo sistema, bem como o valor, até o momento, que será repassado à entidade, pelo Shopping Della, como doação.
9. Ao final da campanha o Shopping Della procederá à auditoria do sistema de forma a verificar a quantidade de vales doação efetivamente apresentados e lidos pelo sistema e definir o valor que efetivamente será repassado à entidade Asilo São Vicente de Paulo. Exemplo: se os clientes tiverem apresentado para leitura no Painel de Interação 10.000 vales a R$ 2,00 (dois reais) cada, o Shopping Della ira doar à entidade a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10. A responsabilidade pela doação dos valores representados pelos vales doação desta promoção à entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO é exclusiva do Shopping Della, não sendo exigido dos clientes qualquer valor em espécie a esse título, mas tão somente a apresentação do vale doação recebido no momento da compra, para leitura no Painel de Interação e cômputo simbólico, de forma a integrar e conscientizar a comunidade acerca de sua responsabilidade social.
11. A campanha fica limitada por seu prazo de duração ou pelo término dos brindes disponíveis em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados por meio de cartazes afixados no Shopping Della.
12. Não serão válidas para fins de participação desta campanha, compras de produtos vedados pelo art. 10o do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13,6o Gay Lussac, fumo e seus derivados.
13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção e perderão o direito ao brinde em caso de fraude ou sua tentativa, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de outras medidas cabíveis tomadas pela promotora.
14. O participante deverá verificar a integridade do seu brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.
15. O brinde não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob hipótese alguma.
16. O brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os consumidores do Shopping Della, nas condições estabelecidas neste regulamento, somente no período de duração da campanha ou enquanto durar o estoque.
17. A responsabilidade do Shopping Della perante os participantes desta campanha cessará integralmente com a efetiva entrega do brinde, não sendo o mesmo responsável por eventuais danos ou prejuízos oriundos da participação nesta promoção ou decorrentes da utilização do próprio brinde.
18. O regulamento desta campanha estará disponível no site www.shoppingdella.com.br.
19. O ato de retirada do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e concordância com o regulamento da campanha.
20. Os participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da campanha, por período indeterminado, sem qualquer ônus para a Promotora.
21. A obtenção do brinde não está sujeita a pagamento nem mesmo a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.
22. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pelo Departamento Jurídico e pela Administração do Shopping.
23. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Criciúma-SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
24. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1o da Lei no 5.768/71.
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA