03 JUN 2013
.png)
Regulamento da Promoção Comprou-Ganhou
“Um Brinde à sua Paixão”
1. A promoção Comprou-Ganhou “Brinde seu amor no Shopping Della” será realizada pelo Condomínio Shopping Center Della Giustina, com sede na Praça Dr. Nereu Ramos, 364 – Centro, CEP 88801-505 – Criciúma – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 80.166.879/0001-85, sendo aberta a todas as pessoas físicas, que tenham interesse de participar.
2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 03/06/2013 e 12/06/2013, podendo ser encerrada a qualquer momento, antes de referido prazo, caso ocorra o término dos brindes disponibilizados para essa promoção.
3. Na compra de R$ 300,00 (trezentos reais) em produtos em qualquer loja do Shopping Della participante da promoção (exceto as exclusões dos itens 16 e 17 deste Regulamento), dentro do período desta promoção, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Balcão de Troca da promoção, o participante terá direito a receber o brinde intitulado como: 01 (um) kit de copos long drink, contendo dois copos em PS de 285ml cada, disponíveis nas cores: transparente, preto, vermelho, verde neon e laranja neon.
4. Nesta promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 03 (três) kits, sendo esse controle efetuado por meio do CPF.
5. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 2.000 (dois mil) kits, contendo dois copos de long drink em PS de 285ml cada.
6. A apresentação das notas fiscais e/ou cupons fiscais, para troca pelo kit de taças, deverá ser efetuada pelos participantes no Balcão de Troca da promoção, localizado no térreo do Shopping Della, que funcionará, dentro do período de vigência desta promoção, de segunda a sábado, das 9h às 21h.
7. Para efeito de encerramento das trocas no Balcão de Troca, será considerado válido o horário dos computadores do mesmo. Por esse motivo, os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Balcão de Troca de segunda a sábado, das 9h às 21h, ocasião em que a fila será encerrada.
8. No momento da troca da (s) nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) no Balcão de Troca pelo kit de taças, o participante deverá efetuar um cadastro caso não o possua, informando seus dados, tais como: nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, e demais dados que se fizerem necessários para o shopping. Após o cadastro ou atualização do mesmo, a (as) nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) serão conferidos, terão suas informações registradas no sistema e logo após serão carimbados e assinados pela atendente do Balcão de Troca. Caso a soma da (s) nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) apresentados atinjam R$ 300,00 (trezentos reais) o participante terá direito a um brinde.
9. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes, para a troca prevista nesta promoção. O saldo remanescente será acumulado para utilização posterior em troca por brinde, considerando a troca limite por CPF prevista no item 4 deste regulamento e o período de realização desta promoção conforme o item 2 deste regulamento.
10. Não será permitida a realização da troca pelo brinde em nome de terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
11. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
12. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Balcão de Troca serão carimbadas e rubricadas pelos atendentes do Balcão e não poderão ser reapresentadas.
13. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
14. Não será admitida, para efeito de troca, nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegível (eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva da nota fiscal e/ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do Shopping Della participantes da promoção (exceto as exclusões dos itens 16 e 17 deste Regulamento).
15. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas ficais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota fiscal e/ou cupom fiscal, assim como notas e/ou cupons fiscais que forem emitido(s) fora do horário de funcionamento do shopping, o mesmo se reserva o direito de consultar a loja emitente, antes de processar o registro dos valores no sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
16. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca do brinde, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados.
17. Da mesma forma, não serão aceitos para participar desta promoção, comprovantes de serviços bancários e de operações de câmbio.
18. Caso ocorra o término dos 2.000 (dois mil) kits antes do dia 12/06/2013, essa promoção será automaticamente encerrada.
19. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo shopping no Balcão de Troca estando, ainda, essa informação disponível no site www.shoppingdella.com.br e na Administração do Shopping.
20. Quanto à disponibilidade de kits das cores citadas no item 3 deste regulamento, o participante deverá escolher entre as cores disponíveis no momento do atendimento no Balcão de Troca, ou seja, conforme disponibilidade do estoque na data.
21. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.
22. O participante deverá verificar a integridade do brinde no momento do seu recebimento no Balcão de Troca e caso constate quaisquer irregularidades que venham a constituir vício do produto (brinde), o participante deverá solicitar a troca imediata do mesmo por outro em perfeitas condições. Após a entrega do brinde o Shopping Della não terá nenhuma responsabilidade para com os participantes, não sendo admitidas reclamações ou trocas posteriores.
23. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Shopping Della que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção; bem como para futuros contatos com os participantes.
b) Reconhecendo e aceitando expressamente que o Shopping Della não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do brinde.
24. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Della, em qualquer dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Della.
25. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do CRMALL Sistema de Informação de Marketing, bem como qualquer pessoa direta que tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação. O banco de dados de tais pessoas estará disponível no Balcão de Troca, para consulta, desde o início da promoção.
26. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde.
27. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping Della através do e-mail marketing@shoppingdella.com.br
28. Este regulamento estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Balcão de Troca da promoção, localizado no térreo do Shopping Della, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
29. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Shopping Della e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
30. Esta promoção enquadra-se na modalidade comprou-ganhou, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei Federal 5.768/71.
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Anterior