09 ABR 2012
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Mês das Mães Shopping Della. Presente com Destino Certo.”
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Os presentes termos visam regulamentar a atividade comercial caracterizada pela venda pública de bens oferecidos aos consumidores do Shopping Della, por meio de lances.
1.2 A presente campanha denominada “Mês das Mães Shopping Della. Presente com Destino Certo” é oferecida e patrocinada pelo CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.166.879/0001-85, com sede na Praça Dr. Nereu Ramos, 364 – Bairro Centro, Criciúma-SC, CEP 88.801-505, Tel. (48) 3437-5854.
1.3 Trata-se de modalidade de venda de produtos, por meio de lances a serem realizados pelos participantes, sendo que o bem ofertado será vendido ao participante que oferecer o menor lance sem duplicidade, durante o período de vigência desta edição da campanha, de acordo com as especificações deste regulamento.
1.4 O período de participação na campanha é de 07/04/2012 a 12/05/2012. Os lances poderão ser ofertados diariamente no Balcão de Trocas, no horário de funcionamento do Shopping (de segunda a sábado, das 9 às 21hs) e pela internet no site www.shoppingdella.com.br. O resultado da apuração será divulgado no dia 12/05/2012, logo após o término do atendimento aos clientes e do bloqueio do hot site, a partir das 17hs.
1.5 Esta campanha é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 anos, que possuam capacidade de contratação em, nome próprio, na forma da legislação em vigor, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular junto ao órgão competente, que adquirirem produtos e/ou serviços nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della.
1.6 A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas no período da campanha nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della , o consumidor cadastrado terá direito a ofertar gratuitamente, 01 (um) lance para a aquisição do bem oferecido à venda pelo Shopping Della através desta campanha.
1.6.1 Não participam da promoção compras/utilização de casa de câmbio, além dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
1.7 Os participantes desta campanha, sejam adquirentes ou não, desde já, autorizam a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para o Shopping Della, a utulização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de até 01 (um) ano contado da apuração da campanha, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis do Shopping Della, ficando este desobrigado de informar previamente a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes.
2. PRODUTOS
2.1 O produto ofertado à venda por meio da presente campanha será a escolha de um dos destinos: ROMA, CARIBE (PUNTA CANA) OU LONDRES, ou seja, o ganhador participante adquirente do menor lance único - sem duplicidade - DEVERÁ escolher apenas uma entre as opções, conforme detalhamento de cada um dos destinos:
• LONDRES - 01 pacote de viagem de 08 dias e 05 noites, com acompanhante, para Londres (Inglaterra), incluindo transporte aéreo saindo de Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS, acomodação em hotel de categoria turística com café da manhã e traslados aeroporto-hotel-aeroporto desde a residência do ganhador (desde que resida em Criciúma-SC), com valor de mercado limitado até R$ 12.000,00 (doze mil reais);
• ROMA - 01 pacote de viagem de 08 dias e 05 noites, com acompanhante, para Roma (Itália), incluindo transporte aéreo saindo de Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS, acomodação em hotel de categoria turística com café da manhã e traslados aeroporto-hotel-aeroporto desde a residência do ganhador (desde que resida em Criciúma-SC), com valor de mercado limitado até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
• CARIBE - 01 pacote de viagem de 08 dias e 05 noites, com acompanhante, para Caribe (Punta Cana na República Dominicana), incluindo transporte aéreo saindo de Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS, acomodação em hotel de categoria turística com café da manhã e traslados aeroporto-hotel-aeroporto desde a residência do ganhador (desde que resida em Criciúma-SC), com valor de mercado limitado até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2.2. O prêmio será entregue ao participante adquirente via Carta Compromisso na sede do Shopping Della sito na Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, livre que qualquer ônus desde que resida em Criciúma/SC.
2.3 O participante adquirente do bem deverá usufruir do mesmo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da Carta de Compromisso, sendo que o agendamento da viagem deverá ser feito para os períodos de saída pré-determinados pela Agência de Turismo, não sendo aceitos agendamentos para feriados prolongados e para a alta temporada no local escolhido como destino do prêmio.
2.4 A empresa promotora irá providenciar sem ônus para o participante adquirente e seu acompanhante o transporte, podendo ser terrestre ou aéreo, entre suas residências e o aeroporto ponto de partida da viagem (Florianópolis/SC ou Porto Alegre/RS), desde que ambos residam na cidade de Criciúma/SC.
2.4.1 Se o participante adquirente e/ou seu acompanhante residirem fora da Cidade de Criciúma/SC, as despesas a que refere o item 2.4 anterior, correrão as expensas do próprio participante adquirente e/ou acompanhante.
2.5 O participante adquirente e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção de qualquer documentação necessária para poderem viajar, devendo cumprir todas as exigências legais estabelecidas tanto pelas autoridades brasileiras, quanto do país de destino, incluindo passaportes, autorizações, vacinas e vistos se necessário.
2.6 O participante adquirente e seu acompanhante deverão fazer a viagem juntos e com o mesmo itinerário, estando sujeitos, também, às regras da companhia aérea.
2.7 Caso o acompanhante seja menor de idade, deverá apresentar juntamente com a documentação necessária, a autorização dos pais ou responsáveis para a realização da viagem.
2.8 A promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o participante adquirente e/ou seu acompanhante venha praticar em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem e período de estadia no local de destino.
2.9 Não serão custeados pela promotora, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas excedentes ao peso, quantidade ou dimensões máximas permitidas, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza) e quaisquer outras despesas extraordinárias e aqui não mencionadas.
2.10 A perda do vôo de ida ou de volta por culpa do participante adquirente implicará na perda do direito do mesmo ao gozo dessa parte do prêmio, devendo mesmo adquirir outra passagem caso queira usufruir do restante do prêmio - no caso de vôo de ida; ou retornar ao ponto de partida – para o caso de perda do vôo de volta.
3. DAS REGRAS DA CAMPANHA
3.1 O bem colocado à venda será efetivamente vendido ao participante adquirente que ofertar o menor lance único, ou seja, sem duplicidade, apurado ao final do período desta campanha, sendo que a apuração será realizada no dia 12/05/2012, no térreo do Shopping Della, a partir das 17hs, ou imediatamente após o cômputo do último lance, de acordo com o previsto no item 4.7.1 e 4.7.2 a seguir.
3.2 Em qualquer lance as 02 (duas) últimas casas decimais serão consideradas como centavos. O lance mínimo que poderá ser ofertado pelo participante é de R$ 0,01 (um centavo) e o lance máximo permitido é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual corresponde ao valor aproximado de mercado do bem colocado à venda pelo Shopping Della.
3.3 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro, bem como não poderá o participante pedir a troca ou a substituição de qualquer detalhe no que concerne as opções de escolha do prêmio.
4. DA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA
4.1 A cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, em compras realizadas no período da campanha nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della, o consumidor terá direito a ofertar, gratuitamente, 01 (um) lance para aquisição do bem oferecido à venda pelo Shopping Della através desta campanha.
4.2 O participante, caso ainda não tenha cadastro de promoções anteriores junto ao Shopping Della, deverá dirigir-se até o Balcão de Troca localizado no piso térreo e ali efetuar seu cadastro, informando os dados pessoais que permitam sua clara identificação e rápida localização, tais como nome e endereço completos, inclusive com CEP, número do CPF regular junto ao órgão competente, data de nascimento, telefone para contato e email, com exceção deste último, os demais são obrigatórios.
4.3 No ato da compra o consumidor receberá na própria loja participante da promoção, vale-cupons correspondentes ao valor da compra efetuada, os quais serão trocados no Balcão de Trocas, gratuitamente, sendo que a cada R$ 100,00 (cem reais) poderá realizar um lance para concorrer ao prêmio.
4.3.1 O participante poderá registrar seu lance – até o limite máximo de 05 (cinco) lances por vez – no momento da troca dos vale cupons, oportunidade em que seu lance será imediatamente registrado, sendo-lhe entregue o devido comprovante do lance dado.
4.3.2 O participante poderá optar por registrar seu lance pelo site www.shoppingdella.com.br e, assim preferindo, receberá no momento da troca de vale-cupons, no Balcão de Troca, um ticket contendo uma senha para o acesso ao hot site, o que lhe permitirá o registro do seu lance, podendo imprimir o comprovante do lance ofertado.
4.4 O Shopping Della reserva o direito de desclassificar os cadastros que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante, ficando afastado, de imediato, de quaisquer obrigações de comunicar o mesmo a respeito desta desclassificação.
4.4.1 Os participantes ainda serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
4.5 Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4.6 Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para o Shopping Della e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão repassados a terceiros, inclusive as informações acerca dos lances oferecidos pelos participantes, as quais serão mantidas em sigilo.
4.7 O atendimento no Balcão de Troca será por ordem de chegada. A fila poderá ser encerrada pelo coordenador da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento coincida com o horário de fechamento das lojas participantes da campanha e do Shopping Della.
4.7.1 No dia 12/05/2012, data da apuração, a partir das 17hs, a ordem de atendimento no Balcão de Troca será por meio da entrega de senhas, por ordem de chegada. Após às 17 horas somente serão atendidas as pessoas que estiverem com a senha.
4.7.2. No dia 12/05/2012, data da apuração, às 17hs, o hot site será bloqueado, impossibilitando novos lances, sendo válidos, portanto, somente os lances ofertados até as 17hs.
4.8 Os lances podem ser ofertados tanto no Balcão de Trocas, quanto via internet, no ambiente do site www.shoppingedella.com.br, conforme especificações abaixo:
4.8.1 Após o cadastro o participante poderá dar seu(s) lance(s) no Balcão de Troca através da digitação do valor do lance e confirmação do mesmo. Todavia, e para agilizar o atendimento, no Balcão de Trocas só poderão ser dados até 5 (cinco) lances de uma só vez, por cliente, se assim permitir o valor de suas compras.
4.8.2 O lance só poderá ser realizado no ambiente do site após o cliente comparecer no Balcão de Troca, realizar ou atualizar seu cadastro, trocar seus vale-cupons e receber a senha para ofertar seu lance ou no hot site no site www.shoppingdella.com.br
4.9 O lance somente será considerado como oferta se confirmado pelo participante. Uma vez confirmado não haverá possibilidade de alterá-lo, passando a ser considerado como proposta de compra.
4.10 Será emitido eletronicamente no próprio Balcão de Troca, um comprovante do lance por ele ofertado, com os principais dados fornecidos, dentre aqueles solicitados para o cadastramento, inclusive o valor do lance ofertado.
4.11 Somente serão considerados lances válidos os efetivamente registrados pelo servidor da campanha, até o dia e horário do encerramento dos lances.
4.12 Cada participante poderá ofertar mais de 01 (um) lance, desde que o valor de suas compras assim o permita. O saldo remanescente será acumulado para as próximas trocas obedecendo ao período de vigência da promoção, deixando de existir no cadastro do cliente, automaticamente, ao término desta promoção.
4.13 Somente poderão oferecer os lances pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que possuam capacidade de contratação em nome próprio na forma da legislação em vigor.
4.14 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até 1º grau, inclusive cônjuge e afins, do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do CRMALL Sistema de Informação de Marketing, das agências de publicidade e de viagem envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração. Caso, por qualquer motivo, um ou mais cupons sejam emitidos em favor de pessoas impedidas de concorrer, os mesmos serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
4.14.1 Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha.
4.15 O encerramento dos lances dar-se-á às 17hs do dia 12/05/2012, observado o disposto nos itens 4.7.1 e 4.7.2 supra.
5. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 No dia 12/05/2012, a partir das 17hs, imediatamente após o computo do último lance ofertado no site e pelo participante que se encontrar na fila, devidamente munido de senha anteriormente fornecida, será feita a apuração no Shopping Della e o participante que tiver ofertado o menor lance único (sem duplicidade), poderá adquirir o bem disposto no item 2.1 mediante o pagamento do preço por ele ofertado.
5.2 A apuração será realizada entre os lances efetivados e computados pelo servidor da campanha desde o início desta campanha até a data e hora final estipulada no presente regulamento.
5.3 O participante adquirente que registrou o menor lance único, ou seja, sem duplicidade, será informado que o seu lance foi o menor e único por telefone, e-mail ou carta com aviso de recebimento, preferencialmente 01 (um) dia útil após o término da apuração.
5.4 O nome do participante adquirente será divulgado em peças de comunicação, na imprensa local, em materiais dispostos pelo interior do Shopping Della e, ainda, no site www.shoppingdella.com.br
5.5 Será considerada participante adquirente a pessoa identificada pelos dados cadastrados em nome da qual foi ofertado o lance, sendo que em hipótese alguma o bem será transferido a pessoa diversa, ainda que a pedido do participante adquirente e mesmo com sua autorização expressa.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Após a apuração e divulgação do participante adquirente, o Shopping Della entrará em contato na forma do item 5.3, solicitando ao mesmo os documentos necessários para a finalização da venda, bem como o pagamento do preço ofertado no lance.
6.2 Uma vez contatado, o adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer na sede do Shopping Della para apresentar os documentos solicitados, bem como efetuar o pagamento do valor do lance. Nesta oportunidade o participante adquirente assinará a Carta Compromisso.
6.3 O Shopping Della, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura da Carta Compromisso para proceder à entrega do bem objeto da presente campanha, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior que porventura venham a ocorrer, nos moldes do artigo 393 do Código Civil. Caso o participante resida em outra cidade as despesas com seu deslocamento para assinatura da Carta de Compromisso, correrão às suas expensas.
6.4 Caso o participante adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como previsto nos itens supra para reclamar e efetuar a compra pelo lance ofertado, ou ainda se recuse a efetuar o pagamento por qualquer motivo, perderá o direito à aquisição, sendo considerado como novo participante adquirente o ofertante do segundo menor lance único sem duplicidade, o qual será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima apresentada, e assim sucessivamente.
6.5 Em caso de falecimento do participante adquirente, antes que o mesmo tenha efetivamente pago o preço por ele ofertado na promoção, caberá a seus herdeiros, assim devidamente comprovados, optar pelo pagamento ou não do preço, no mesmo prazo previsto neste regulamento (30 dias), e assim finalizar a aquisição do bem. Caso optem pelo não pagamento, ou não compareçam no prazo estipulado, será considerado como novo participante adquirente o ofertante do segundo menor lance único sem duplicidade, o qual será contatado para a conclusão da compra do bem na forma retro apresentada, e assim sucessivamente.
6.6 O pagamento do valor do lance adquirente deverá ser feito à vista e em parcela única, em moeda corrente nacional (Real), e exclusivamente em dinheiro.
6.7 A simples participação nesta campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições e demais implicações impostas para a veiculação das imagens fotográficas, som de voz e divulgação do nome do participante, sem qualquer ônus para o Shopping Della, por período indeterminado contado da data da apuração da promoção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O regulamento desta campanha estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Balcão de Troca localizado no térreo do Shopping Della.
7.2 A oferta de lance por parte do participante pressupõe o total conhecimento e concordância com o regulamento da campanha.
7.3 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping Della de forma soberana e irrecorrível.
7.4 Para prestar maiores informações, o Shopping Della disponibiliza o e-mail: marketing1@shoppingdella.com.br
7.5 Esta campanha não tem como finalidade lucro e sim a promoção/divulgação do Shopping Della e independe de pagamento para sua participação, apenas para a efetiva aquisição do bem conforme explicado. Independe ainda de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
7.6 As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas a critério da Administração do Shopping Della.
7.7 Fica desde já eleito o foro da circunscrição especial judiciária de Criciúma-SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
Criciúma (SC), 04 de abril de 2012.
ABEL OLIVO
Síndico
Condomínio Shopping Center Della Giustina



Anterior