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29 NOV 2019
HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL 2019

HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL 2019


Natal está chegando e para que você tenha mais tempos para as compras de Natal, fizemos uma programação especial.
Confira abaixo os horários de Natal das lojas, Praça de Alimentação e Cinema:

 

Horário das Lojas:

:: 01/12 - Domingo → Fechadas
:: 02 e 03/12 - Segunda e Terça → 09h às 20h
:: 04/12 - Quarta/ Feriado Municipal → Fechadas
:: 05 e 06/12 – Quinta e Sexta → 09h às 20h
:: 07/12 - Sábado Mais  → 09h às 19h
:: 08/12 – Domingo → Fechadas

:: 09 a 13/12 - Segunda a Sexta → 09h às 22h
:: 14/12 – Sábado - 09h às 19h
:: 15/12 – Domingo → 16h às 22h

:: 16 a 21/12 - Segunda a Sábado → 09h às 22h
:: 22/12 – Domingo → 16h às 22h
:: 23/12 – Segunda → 09h às 22h
:: 24/12 – Terça → 09h às 17h
:: 25/12 – Quarta / Feriado Natal → Fechadas
::
26/12 – Quinta → 13h às 20h
:: 27/12 – Sexta → 09h às 20h
:: 28/12 – Sábado* → 09h às 14h
:: 29/12 – Domingo → Fechadas

:: 30/12 – Segunda → 09h às 20h
:: 31/12 – Terça → 09h às 17h
:: 01/01/2020 – Quarta – Feriado →  Fechado
:: 02/01/2020 – Quinta → 13h às 20h


Horário da Praça de Alimentação:

:: 01/12 - Domingo → Fechado
:: 02 e 03/12 - Segunda e Terça → 10h às 21h
:: 04/12 - Quarta/ Feriado Municipal → Fechada
:: 05 e 06/12 – Quinta e Sexta → 10h às 21h
:: 07/12 - Sábado Mais  → 10h às 19h
:: 08/12 – Domingo → Fechado
:: 09 a 13/12 - Segunda a Sexta → 10h às 22h
:: 14/12 – Sábado →  10h às 19h
:: 15/12 – Domingo → 16h às 22h

::
16 a 21/12 - Segunda a Sábado → 10h às 22h
:: 22/12 – Domingo → 16h às 22h
:: 23/12 – Segunda → 10h às 22h
:: 24/12 – Terça → 10h às 17h
:: 25/12 – Quarta / Feriado Natal → Fechada
::
26/12 – Quinta → 13h às 21h
:: 27/12 – Sexta → 10h às 21h
:: 28/12 – Sábado* → 10h às 14h
:: 29/12 – Domingo → Fechada

:: 30/12 – Segunda → 10h às 21h
:: 31/12 – Terça → 10h às 17h
:: 01/01/2020 – Quarta – Feriado →  Fechada
:: 02/01/2020 – Quinta → 13h às 21h


Horário do cinema:

:: 01/12 - Domingo → Normal
:: 02 e 03/12 - Segunda e Terça → Normal
:: 04/12 - Quarta/ Feriado Municipal → Normal
:: 05 e 06/12 – Quinta e Sexta → Normal
:: 07/12 - Sábado Mais  → Normal
:: 08/12 – Domingo → Normal
:: 09 a 13/12 - Segunda a Sexta → Normal
:: 14/12 – Sábado - 09h às 19h → Normal
:: 15/12 – Domingo → Normal
:: 16 a 21/12 - Segunda a Sábado → Normal
:: 22/12 – Domingo → Normal
:: 23/12 – Segunda → Normal
:: 24/12 – Terça → Normal
:: 25/12 – Quarta / Feriado Natal → Fechado
:: 26/12 – Quinta → Normal
:: 27/12 – Sexta → Normal
:: 28/12 – Sábado* → Normal
:: 29/12 – Domingo → Normal
:: 30/12 – Segunda → Normal
:: 31/12 – Terça → Normal
:: 01/01/2020 – Quarta – Feriado →  Fechado
:: 02/01/2020 – Quinta → Normal

 

* Após o Natal, especialmente aos Sábados, o horário de fechamento do Shopping Della até o sábado de carnaval 22/02/2020 será às 14h, voltando ao normal a partir de 29/02/2020.

Na segunda-feira de carnaval (24/02) o horário de funcionamento é normal.

 

Shopping Della

29 NOV 2019
ESPETÁCULOS DE NATAL


ESPETÁCULOS DE NATAL


Em clima natalino, está acontecendo aqui no Shopping Della, vários espetáculos* divertidos para todas as idades. Todas as peças** acontecem no Teatro de natal no 1° andar.
Confira a programação, e venha assistir os espetáculos:

::Peça o rapto das cebolinhas → De 30/11 a 6/12
Acesso livre
Sábado: acontece nos horários → 11h e 13h
Terça, quinta e sexta-feira: acontece nos horários→ 13h, 15h e 19h

::Peça a bruxinha que era boa → De 07 a 13/12
Acesso livre
Sábado: acontece nos horários → 11h e 13h
Terça, quinta e sexta-feira: acontece nos horários → 13h, 15h e 19h

::O boi burro a caminho de Belém→ 14 a 24/12
Acesso livre
Sábados: acontece nos horários→ 11h e 13h
Domingos: (15/12 e 22/12) acontece nos horários → 18h e 20h
Terça, quinta e sexta-feira: acontece nos horários → 13h, 15h e 19h
Terça véspera de natal: (24/12) acontece nos horários → 11h e 14h

*Obs.: Programação sujeita a alteração sem aviso prévio

**Espetáculos de teatro de bonecos: baseado em contação de histórias e manipulação de bonecos (livremente inspirados em obras da dramaturga Maria Clara Machado) com a Cyathus Teatro de animação.

Traga toda a sua família e venha viver esse momento mágico!!

Shopping Della
 

27 NOV 2019
OFICINAS DE NATAL


OFICINAS DE NATAL


Todas as quartas-feiras e Sábados, acontecerão no Teatro de Natal - 1° andar, Oficinas de Natal!!!
Confira a programação, e não deixe de trazer o seu filho para viver essa incrível experiência 
 Todas as quartas-feiras:
27/11 -  15h Confecção e manipulação de bonecos
             19h Presépio de rolhas 
--
11/12 - 15h Brinquedos e brincadeiras
            19h Confecção e manipulação de bonecos
--
18/12 - 15h Brinquedos e Brincadeiras
            19h Presépio de rolhas
Carga Horária: 2h
---
Todos os sábados:
Horário: 15h
07/12 - Presépio de rolhas
14/12 - Confecção de bonecos para professores
21/12 - Confecção e manipulação de bonecos
Carga Horária: 2h

Shopping Della

25 NOV 2019
HORÁRIOS DO PAPAI NOEL

VENHA VISITAR O PAPAI NOEL
 

O Papai Noel já chegou no Shopping Della e estará todos os dias para receber os pequenos e suas cartinhas. Confira os horários e venha dar um abraço no bom velhinho, ele está ansioso aguardando a sua visita na Praça de Alimentação.

Segunda a sexta: 25 a 29/11 | 17h às 21h

Sábados: 23/11 a 14/12 | 11h às 17h

Segunda a sexta: 02 a 20/12 | 16h às 21h

Sábado: 21/12 | 11h às 22h

Domingo: 15 e 22/12 | 17h às 22h

Segunda: 23/12  | 16h às 21h

Terça: 24/12 | 11h às 17h

 

Shopping Della

14 NOV 2019
REGULAMENTO PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Uma Surpresa de Natal”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.006077/2019


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530 CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85
1.2 - Aderentes:
Razão Social:REALENGO ALIMENTOS LTDAEndereço: LEOBERTO LEAL Número: 10 Bairro: IMIGRANTES
Município: TURVO UF: SC CEP:88930-000 CNPJ/MF nº:07.032.688/0001-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Criciúma/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2019 a 24/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2019 a 24/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam a todos os requisitos este regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio
Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da BeMall Sistema de Relacionamento , Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de  estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão
aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período descrito no item 5 deste regulamento ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (um) “Cartão da Sorte”, lacrado, o qual conterá em seu interior a descrição do brinde a que o participante tem direito, dentre os descritos neste regulamento. Todos os cartões são
contemplados.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma
será considerada encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado
no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta das 9h00 as 20h00 e aos sábados das
09h00 as 18h00) sendo que em razão das festividades de final de ano o Shopping poderá ter horários diferenciados
de atendimento para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando
obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo,
telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para recebimento do brinde.
6.8 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de
brindes deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o
cadastro/troca/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Balcão de Trocas tenha
todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.9 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.10 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os
comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações
tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de
lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della reserva o direito de consultar a loja antes para a confirmação da venda.
6.11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de
sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

 

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2019 09:00 a 24/12/2019 17:00
PRÊMIOS
Quantidade                   Descrição                                                   Valor R$                                       Valor Total R$
12                            Vale-Compras Quiosque Havaianas                    41,25                                              495,00
1                               Vale-Compras Quiosque Chilli Beans                200,00                                              200,00
20                              Vale Taça de Sorvete da Fioppo                         9,95                                               199,00
20                              Vale Taça de Açaí da Fioppo                               9,80                                              196,00
5                                Vale Milk Shake médio da Fioppo                       8,00                                                40,00
5                                Vale Taça de Fondue da Fioppo                        12,00                                                60,00
1.678                         Vale Cascão do Bob’s                                          2,00                                             3.356,00
100                            Vale Milk Shake 500ml do Bob’s                        10,00                                             1.000,00
45                              Vale Tábua de Petiscos do Chicken In               30,00                                             1.350,00
100                             Vale Pastel Grande + Fritas da Di Pastellis       13,00                                             1.300,00
100                             Vale Pizza Box da Pizzas Guinari                      13,00                                             1.300,00
200                             Vale Casquinha de Sorvete da Brasil Cacau Chocolates 1,38                                   276,00
4                                Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping 500,00                         2.000,00
10                              Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 300,00                3.000,00
200                            Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 100,00               20.000,00
500                            Cartão Presente para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della 50,00                 25.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade  Total de Prêmios                                        Valor total da Promoção R$
3.000                                                                                             59.772,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
10.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1 Nos termos previstos no item 6 - “CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO” deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para retirada do seu Cartão da Sorte e descoberta do brinde a que tem direito, após o cadastro pessoal e da nota fiscal ter sido realizado.
11.2 O brinde será entregue no ato da apresentação do cartão contemplado, através da voucher que deverá ser apresentado exclusivamente na loja correspondente estabelecida no Shopping Della, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
11.3 O participante deverá conferir o seu voucher do brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
12.2 A presente promoção será divulgada no Shopping Della e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME oderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP/ME.
12.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Posto de Trocas do Shopping Della sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições
12.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.