REGULAMENTO PROMOÇÃO AGARRE A MAGIA DE NATAL
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"NATAL SHOPPING DELLA"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038443/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364
Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85
1.2 - Aderentes:
Razão Social:REALENGO ALIMENTOS LTDAEndereço: LEOBERTO LEAL Número: 10
Bairro: IMIGRANTES Município: TURVO UF: SC CEP:88930-000
CNPJ/MF nº:07.032.688/0001-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 18/11/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (uma) participação na grua de pelúcias premiadas para concorrer aos prêmios ofertados, sendo limitado a 10 (dez) participações por nota fiscal/valor de compra.
6.5 Serão contemplados os participantes que conseguirem agarrar uma pelúcia na grua de pelúcias premiadas, mediante disponibilidade em estoque.
6.6 Junto à pelúcia resgatada haverá um cartão que irá identificar o valor do vale-compras a que o contemplado tem direito. O mesmo deverá ser trocado no balcão de troca pelo voucher que dará o direito a utilização do vale-compras exclusivamente nas lojas do Shopping Della, nos termos previstos neste regulamento.
6.7 LIMITAÇÃO: Cada cliente terá direito a, no máximo, 10 (dez) tentativas por nota fiscal/compra cadastrada, e o direito a ser contemplado com 01 (um) brinde somente. Eventual saldo remanescente de compras e/ou de rodadas não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.
6.8 Exemplo: compra no valor de R$ 300,00 = 01 tentativa; compra no valor de R$ 600,00 = 02 tentativas; compra no valor de R$ 3.000,00 = 10 tentativas; compra no valor de R$ 3.300,00 = 10 tentativas, sendo que o saldo de R$ 300,00 será desprezado e não dará direito a mais uma participação em razão da limitação por nota fiscal/compra. No entanto, se o cliente cadastrar nova compra/nota fiscal no valor de R$ 300,00 terá direito a 01 (uma) nova participação normalmente, ainda que já tenha esgotado as 10 (dez) tentativas decorrentes de notas fiscais anteriores. Exemplo 2: se o cliente tiver direito a 5 participações e já na 1ª for contemplado, perderá o direito de realizar novas tentativas por já ter sido contemplado.
6.9 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
6.10 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.
6.11 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para concorrer aos prêmios. Em razão das festividades de final de ano o Shopping Della poderá ter horários diferenciados de atendimento, os quais serão divulgados em suas redes sociais.
6.12 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.
6.13 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.14 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde caso seja contemplado.
6.15 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
6.16 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.17 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do direito a utilizar a grua a partir do momento em que o participante concluir seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.18 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
6.19 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.20 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e
assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 09:00 a 24/12/2024 17:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 6.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 16 PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor Total
14un Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 7.000,00
para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.
30un Vale-Compras no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), R$ 9.000,00
para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.
340un Vale-Compras no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), R$ 34.000,00
para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 384un Valor total da Promoção R$ 50.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e /ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar na grua de pelúcias e assim concorrer aos brindes, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.
10.2 Caso o participante seja contemplado poderá fazer a retirada do seu prêmio na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento.
10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, apresentar o voucher premiado e assinar o Recibo de Entrega.
10.4 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou dará direito a qualquer tipo de troco em sua utilização.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE /ME n. 7638/2022.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.
11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/11/2024 às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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