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23 JUL 2026
Gastronomia, compras e futebol em programação especial para o Dia dos Pais

Shopping Della une gastronomia, compras e futebol em programação especial para o Dia dos Pais

Além da escolha do presente, o Dia dos Pais é uma oportunidade para desacelerar, reunir a família e transformar uma refeição em um momento de conexão. É com essa proposta que o Shopping Della preparou uma programação especial para a data, comemorada em 9 de agosto, unindo gastronomia, harmonização de vinhos, campanha promocional e uma Exposição que resgata memórias especiais do Criciúma Esporte Clube.

A experiência começa à mesa. Em parceria com o programa Rango e Resenha, os chefs Alex Custódia e Daniel Schelp apresentam receitas pensadas para estimular as famílias a celebrarem juntas. Além de ensinar o preparo dos pratos, a dupla convida o público a enxergar a gastronomia como uma forma de criar memórias.

“Tem receitas que vão muito além da comida. Elas criam momentos, aproximam pessoas e fazem a conversa durar mais tempo em volta da mesa”, destaca Custódia. Schelpão completa a ideia lembrando que “quando você coloca um bom vinho nessa história, o momento fica ainda mais especial”.

Essa é a essência da programação preparada para o Dia dos Pais: transformar o almoço ou o jantar em uma experiência. Para isso, os chefs compartilham sugestões de harmonização entre vinhos Santa Alba e pratos que podem ser reproduzidos em casa, como o clássico spaghetti amatriciana, o Filé Mignon ao molho Malbec com purê de queijos e o Risoto de Cogumelos. O conteúdo estará disponível no canal Oficial do programa Rango e Resenha no You Tube e também nas redes sociais e site do empreendimento, lembrando que “algumas datas merecem uma receita especial. O Dia dos Pais é uma delas”, reforçando que pequenos detalhes são capazes de tornar a celebração ainda mais importante.

-> Receita que harmoniza com Santa Alba Carménère

-> Receita que harmoniza com Santa Alba Cabernet Sauvignon

-> Receita que harmoniza com Santa Alba Malbec

Como participar

Para garantir o brinde, basta acumular R$ 450 em compras realizadas entre 23 de julho e 8 de agosto de 2026, apresentar as notas fiscais no balcão da promoção e efetuar a troca por um vinho fino tinto seco, enquanto houver disponibilidade de estoque. São válidas notas de lojas, quiosques e praça de alimentação, e elas podem ser juntadas para atingir o ticket para resgate do brinde, não é necessário consumir o valor em apenas uma loja. A promoção é limitada a um brinde por CPF.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O REGULAMENTO DA CAMPANHA

23 JUL 2026
REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DOS PAIS SHOPPING DELLA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“DIA DOS PAIS SHOPPING DELLA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.051062/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364
Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/07/2026 a 08/08/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/07/2026 a 08/08/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 23/07/2026 a 08/08/2026 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (um) Vinho Tinto Seco 750ml, com 13% de teor alcoólico, e mediante disponibilidade em estoque.
6.4.1 As compras realizadas na Praça de Alimentação do Shopping Della, de segunda a quinta-feira no período da promoção terão o seu valor considerado em dobro para efeitos de participação nesta promoção.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.
6.8 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para retirada do brinde, mediante disponibilidade em estoque.
6.9 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.
6.10 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.11 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde.
6.12 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
6.13 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.14 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.
6.15 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao brinde.
6.16 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas
eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.17 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente, quando do recebimento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.19 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do cliente para retirar o brinde até as 18h00 do dia 08/08/2026 nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, o que ocorrer primeiro.

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/07/2026 09:00 a 08/08/2026 18:00

PRÊMIOS

Quantidade: 500

Descrição: Vinho Tinto Fino Seco 750ml, com 13% de teor alcoólico.

Valor: 20,00

Valor: 10.000,00

Quantidade total de prêmios: 500

Valor total da Promoção: R$10.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento. 9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ou não garanta igualdade de condições aos demais participantes, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar da promoção e assim ter direito ao brinde, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados. 10.2 Caso o participante atinja o valor mínimo de compras estabelecido nesta promoção, poderá fazer a retirada do seu brinde na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento, mediante disponibilidade em estoque. 10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, e assinar o Recibo de Entrega. 10.4 Os brindes serão entregues livres de qualquer ônus aos contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo. 11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE /ME n. 7638/2022. 11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME. 11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. 11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

22 ABR 2026
Dia das Mães

Lenços ganham espaço como tendência versátil e inspiram

campanha de Dia das Mães no Shopping Della

Clássico do guarda-roupa feminino, o lenço volta a ganhar evidência na moda ao unir versatilidade, estilo e valor afetivo. Presente em diferentes gerações, o acessório se reinventa e aparece como aposta tanto nas passarelas quanto no dia a dia, e também inspira campanhas.

Em Criciúma, o Shopping Della aposta justamente nessa tendência para a data. A campanha promocional deste ano traz o lenço como presente exclusivo na mecânica “compre e ganhe”, em parceria com a loja Makenji. A cada R$ 450 em compras, os clientes podem trocar notas fiscais por um dos modelos disponíveis.

O lenço pode ser usado no pescoço, como faixa de cabelo, acessório de bolsa ou até como peça de destaque em composições mais elaboradas, característica que amplia sua aceitação entre diferentes públicos.

Segundo a gerente de marketing do Shopping Della, Greici Lima, a proposta da campanha foi justamente conectar essa versatilidade com o perfil das consumidoras. “Pensamos em um presente que tivesse significado e que dialogasse com diferentes gerações. O lenço é um acessório democrático, que se adapta a estilos e idades, e isso conversa diretamente com o propósito da campanha”, destaca.

A ação também investe em experiência. Cada lenço será entregue com uma tag que traz um QR Code, direcionando para um vídeo com sugestões de uso do acessório para três perfis, mulher jovem, mulher de meia-idade e mulher madura. O conteúdo foi desenvolvido com produção de moda especialmente pensada para a campanha.

O movimento acompanha o comportamento do consumidor na data. Levantamentos do varejo indicam que roupas e acessórios lideram as escolhas para o Dia das Mães, concentrando a maior parte das compras. A preferência indica a busca por presentes que unem utilidade, estilo e valor emocional.

A troca do brinde é realizada no balcão localizado no piso térreo. Clique e confira o REGULAMENTO COMPLETO. A campanha segue até o dia 9 de maio, ou enquanto durar o estoque de brindes. Vale destacar que os clientes podem somar notas fiscais de diferentes lojas, quiosques e restaurantes do shopping para atingir o valor necessário para a troca.

06 MAI 2024
Campanha Lojistas em Ação

Doações para o Rio Grande do Sul: Shopping Della é um dos pontos de coleta na cidade

No esforço contínuo para apoiar as comunidades do Rio Grande do Sul afetadas pela recente enchente histórica, o Shopping Della se juntou à CDL de Criciúma e à Cruz Vermelha na Campanha Solidária Lojistas Em Ação.

A CDL de Criciúma, em parceria com a Cruz Vermelha, está convocando a comunidade para colaborar e o Shopping Della será também um ponto oficial de coleta das doações. Uma caixa especialmente designada e identificada foi posicionada no piso térreo do shopping, bem na entrada pela Praça Nereu Ramos, facilitando o processo de doação para aqueles que desejam ajudar.

Os cidadãos são convidados a contribuir com doações, entregando os itens essenciais no estabelecimento. Os itens prioritários que estão sendo coletados nesta ação são água, cobertores, alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal e limpeza e fraldas.

Todas as doações serão encaminhadas a sede da CDL de Criciúma, que coordenará a distribuição dos itens arrecadados. “Com o apoio da comunidade local e a generosidade daqueles que contribuem, é possível oferecer conforto e assistência às famílias em momentos de dificuldade. Juntos, podemos fazer a diferença e demonstrar solidariedade para com nossos vizinhos gaúchos”, disse o Superintendente do Shopping Della, Luís Rodrigues.

17 ABR 2023
Após seleção entre dezenas de mães inscritas, Karina foi selecionada para ser a protagonista da nossa campanha de Dia das Mães

Após campanha que contou com dezenas de mães inscritas, Karina foi selecionada para ser a protagonista da nossa campanha "O Maior Amor do Mundo" dedicada às mães

“Meus filhos sempre serão a minha razão de viver”, afirma Karina

 

Com a proximidade do Dia das Mães, famílias em todo o mundo se preparam para homenagear aquela que é considerada um pilar fundamental na vida de todos: as mães. E nós resolvemos homenagear àquelas que se dedicam a essa missão de uma forma diferente este ano.

Com o tema “Mãe: o maior amor do mundo”, realizamos uma campanha onde foram abertas inscrições para que mamães de Criciúma e região pudessem participar dessa seleção para a nossa campanha dedicada à elas.
"Não queríamos apenas uma foto de um banco de imagens, ou uma modelo, ou uma influencer. Queríamos que essa campanha tivesse a essência de uma mãe real e conectada com as ações do shopping. E nesta escolha, conseguimos reunir tudo isso, por meio da história da Karina Rolim de Freitas”, explica a nossa gerente de marketing, Greici Lima.

A Karina, os seus três filhos e esposo, estarão em todas as peças da nossa campanha, desde o comercial para TV, até muitas fotos para anúncios. Queremos que todas as mães sejam representadas por meio da história de Karina e a relação dela com a maternidade, que está sendo compartilhada aqui e também será contada nas redes sociais do shopping.

Conheça um pouco mais sobre a história da Karina

Karina Rolim de Freitas, moradora do bairro Rio Maina em Criciúma e mãe de três filhos, sabe bem o que significa dedicar-se a essa missão que representa a maternidade. A estrela da nossa campanha, tornou-se mãe muito jovem, com apenas 18 anos, mas sempre soube da responsabilidade que tinha pela frente.
E foi no período em que ela frequentava o Ensino Médio que conheceu o esposo, Maicon Silva de Freitas. Os dois estudavam na mesma escola e, além de muito conhecimento, construíram vínculos, amigos e uma linda história de amor.
Foram dois anos de namoro e noivado até que veio o primeiro bebê de surpresa na família: Maicky, que hoje tem 19 anos. Apesar de Karina não ter pensado inicialmente em aumentar a família, o casal dessa vez se planejou e decidiu ter mais um bebê. Foi assim que ela deu à luz a Catarina que, atualmente, tem 8 anos e é dona de um sorriso encantador com as covinhas mais fofas que vocês verão nesta campanha.
Neste período, Karina, optou por deixar o trabalho para cuidar da pequena e, quando Catarina já havia crescido, ela decidiu voltar ao mercado de trabalho como professora, já que ela possui o Magistério.

Bicicleta

Além de amar dar aula e cuidar dos filhos, Karina tinha outra paixão: a bicicleta. Foi com esse esporte, que segundo ela, conseguiu sair de um quadro de depressão, após a perda da sua mãe. O prazer em andar de bike era tanto que já chegou a fazer 300 quilômetros em um dia.
“Eu tomava remédio à época e foi então que descobri o pedal. Começamos a fazer trajetos curtos e rápidos e, quando vimos, estávamos subindo serras e percorrendo muitos quilômetros. Esse esporte foi a minha libertação do medicamento”, lembra Karina, que hoje participa de grupos de bike e, nos fins de semana, ainda exercita o esporte, quando pode.

Jornada de mãe atípica

A maternidade por si só já implica inúmeras mudanças na vida da mulher. Desde a sua primeira gestação, a Karina sentiu as transformações que o “ser mãe” causava na rotina.
O primeiro filho chegou de surpresa. Depois do seu nascimento, teve que aprender a conciliar o trabalho com a maternidade. Veio o segundo filho e a jornada mudou mais ainda.
Mas foi na gravidez da terceira filha, Helena, que hoje tem 1 ano e 11 meses de idade, que a rotina exigiu muito mais dela, já que a pequena nasceu com Síndrome de Down. Para ela, entre a necessidade de tratamentos adequados e as mudanças nos hábitos, a maternidade atípica tem uma lista extensa de desafios.
"Primeiro, vem o diagnóstico, depois, começa o entendimento de quantas horas e qual tratamento vai precisar. No meu caso, tive que me desligar do trabalho para conseguir levar minha filha para as terapias, para a escola e cuidar da estimulação em casa”, relata.

Missão

Ao descobrir que a terceira filha recém-nascida era portadora da Síndrome de Down, Karina, transformou o choque inicial em motivação. Hoje, as duas protagonizam uma história de descobertas nas redes sociais.
Apesar do desconhecido, Karina, seguiu firme, pois sabia que tinha outra missão: levar acalento para outras mães atípicas. Na internet, entre as postagens de situações cotidianas elas desbravam as limitações do Down. Geralmente, diagnosticada ainda durante a gestação, a síndrome em Helena só foi descoberta após o nascimento.
A página “O diário de Helena” que Karina mantém no Instagram tem quase 70 mil seguidores. Na prática, a página traz as sessões com médicos, pelas quais Helena passa, as terapias, as descobertas e os passeios com a família.

“Além de descobrirmos no dia a dia como era a Síndrome de Down, nas redes sociais começamos a receber relatos de pais e familiares de outras crianças com Down. Nunca pensei em ter três filhos. E a Helena veio, encomendada por um desejo maior. A cada nova conquista e vitória que alcançamos juntas tem um valor inestimável. Minha maternidade se resume em amar, cuidar e confiar em meus três filhos”, relata, emocionada.
“A página no Instagram é uma forma de confortar o coração das mamães que descobrem o diagnóstico, mostrando que o luto passa, e toda lágrima depois se torna em sorrisos”, completa.

Razão de viver

A história de Karina é uma inspiração para todos, pois mostra que a maternidade pode ser um caminho repleto de surpresas, desafios e muitas alegrias. É uma prova de que o amor materno é capaz de superar qualquer obstáculo e que as mães são verdadeiras heroínas na vida de seus filhos.
“Meus filhos sempre serão a minha razão de viver, e vou continuar me dedicando a eles com todo o amor e carinho que uma mãe pode dar”, finaliza Karina.