REGULAMENTO
1. GERAL
1.1. Este concurso é realizado pelo Shopping Della, localizado na Praça Nereu Ramos, 364, Centro, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, CEP 88801-505, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.166.879/0001-85, doravante denominado “Promotor”.
É direcionado exclusivamente aos pais cervejeiros não profissionais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) no momento da inscrição, residentes e domiciliados no território nacional brasileiro e que queiram participar.
1.2. A participação neste concurso não está condicionada à aquisição de quaisquer produtos ou serviços do Promotor e as inscrições são gratuitas.
1.3. O concurso abrangerá a região extremo sul de Santa Catarina.
1.4. Este concurso é destinado ao total de 30 (trinta) inscrições de pais cervejeiros não profissionais, feitas durante o período de inscrição para todos os estilos caseiros.
1.5. O período do concurso é de 01 de Agosto de 2018 a 09 de Agosto de 2018, sendo o período de inscrição de 01 a 07 de Agosto de 2018 ou até completar as 30 (trinta) inscrições, o que ocorrer primeiro.
1.6. Ficam os participantes cientes, desde já, que o Promotor poderá requerer, a qualquer tempo, as confirmações documentais que julgar ser necessárias para validação da participação dos interessados.
1.7. Este é um concurso regional denominado “PAI CERVEJEIRO SHOPPING DELLA”, visa: (i) eleger a melhor cerveja caseira produzida por pais cervejeiros não profissionais, cuja produção da cerveja não possua características ou identidades comerciais, seja produzida em equipamentos caseiros, conforme disposto no item 2.1 deste Regulamento e, (iii) promover a cultura da cerveja artesanal local.
1.8. Estão impedidos de participar (i) os cervejeiros profissionais; (ii) as pessoas menores de 18 anos; (iii) as pessoas maiores de 18 anos que não sejam residentes e domiciliadas no Brasil; (iv) os diretores, administradores, sócios, acionistas e funcionários do Grupo do Promotor, os envolvidos na organização deste concurso, inclusive das agências publicitárias, bem como seus cônjuges e parentes de 1º grau de todas as figuras mencionadas neste item; e (v) as pessoas que possuam qualquer outra marca de cerveja comercializada em algum ponto de venda em território nacional; (vi) quem não for pai.
1.9. Este concurso compreenderá as seguintes fases:
CRONOGRAMA
- 01 a 07/08/2018 – Inscrições exclusivamente via site https://www.sympla.com.br/concurso-pai-cervejeiro-shopping-della__327964 e entrega das amostras para pré-seleção no Magos Brew Shop (Rua Joaquim Nabuco, nº 108, Centro, Criciúma/SC) – Segunda a sexta das 09h às 12h e das 13h30 às 21h e Sábado das 09h às 13h.
- 08/08/2018 - Divulgação dos nomes dos participantes pelas redes sociais do Shopping Della: Facebook: shoppingdella e Instagram: shoppingdellaoficial
- 09/08/2018 - 20h na Praça de Alimentação do Shopping Della – Revelação dos nomes das 05(cinco) melhores cervejas pré-selecionadas e que vão passar pela degustação final dos jurados ao vivo para avaliação, julgamento, anúncio e premiação do grande vencedor.
2 - AS CERVEJAS
2.1. Para fins deste concurso, são consideradas cervejas caseiras aquelas: (i) produzidas por cervejeiros não profissionais; (ii) feitas em equipamentos caseiros não industriais; e (iii) não comercializadas em bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento comercial.
2.2. As cervejas caseiras deverão atender aos critérios do Guia de Estilos BJCP (https://www.bjcp.org) e critérios de preparação previstos neste Regulamento.
2.3. As cervejas inscritas neste concurso não poderão ter participado de concursos anteriores e/ou sido premiadas anteriormente.
3 − COMO PARTICIPAR
3.1. Os interessados em participar deverão acessar o site SYMPLA, no endereço https://www.sympla.com.br/concurso-pai-cervejeiro-shopping-della__327964 durante o período de Inscrição indicado no item 1.9 acima e realizar sua inscrição informando, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, de modo a permitir sua identificação, localização, telefones e, por fim, deverá ler e aceitar os termos e condições deste Regulamento.
3.2. Ao concluir a inscrição, o participante receberá por e-mail uma confirmação de inscrição enviada pelo site Sympla com a mensagem “PARABÉNS PAI CERVEJEIRO, SUA INSCRIÇÃO FOI FEITA COM SUCESSO!” e o número da sua inscrição.
3.3. O estilo da cerveja escolhido para participar deste concurso é de livre escolha do participante, devendo o mesmo estar ciente, entretanto, que não haverá distinção de estilos para classificação entre si, concorrendo todas em igualdade de condições, balizando-se os jurados como critérios de estilo o Guia BJCP já citado no item 2.2 deste regulamento.
3.4. Cada participante poderá se inscrever 01(uma) única vez e cadastrar apenas 01 (uma) cerveja para participar do concurso. No caso de inscrições duplicadas, será considerada a primeira inscrição como válida e as demais serão automaticamente desclassificadas do concurso.
3.5. Cada amostra de garrafa de cerveja deverá ter presa a ela com elástico, uma folha anexa SEM NOME, com CPF, número da inscrição realizada no Sympla, 2 telefones para contato sendo ao menos 1 celular com DDD, e-mail, nome e estilo da cerveja conforme inscrição.
3.6. As amostras entregues para julgamento devem ter o volume mínimo de 2 (duas) garrafas de 355 ml ou mais, sem qualquer identificação/rótulo nas garrafas ou tampas.
3.7. A inscrição viabilizando a participação neste concurso poderá ser feita somente por meio do site https://www.sympla.com.br/concurso-pai-cervejeiro-shopping-della__327964, durante o período de inscrição, de forma que o acesso à internet é imprescindível.
3.8. Além dos dados pessoais é imprescindível que o participante conceda as autorizações e cessões que se fizerem necessárias a sua regular participação neste concurso. Assim, após se cadastrar o participante deverá, obrigatoriamente, após ler atentamente, clicar no campo “Li e aceito os termos e condições determinados no Regulamento”, concordando, assim, em: (i) autorizar o uso gratuito da sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, imagens e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de inscrição, independentemente de sua cerveja ser premiada.
(ii) assumir plena e exclusiva responsabilidade pela originalidade, ineditismo e titularidade da receita e da amostra da cerveja, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações a direitos de terceiros, não se limitando a deveres de segredo industrial, direitos referentes à propriedade industrial e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
(iii) assumir plena e exclusiva responsabilidade pela elaboração da receita e da amostra da cerveja inscrita para os fins de participação neste concurso, isentando a Promotora de qualquer responsabilidade por eventual utilização e/ou exploração indevidas; (iv) aceitar e se submeter integralmente aos critérios e disposição definidos neste Regulamento.
3.9. As amostras de cerveja deverão ser de titularidade dos participantes e inéditas − não poderão ter sido publicadas ou premiadas anteriormente neste ou em outros concursos, bem como ter sido objeto de direitos de terceiros. Os participantes deverão estar cientes de que responderão civil e judicialmente por todo e qualquer dano causado por eventual prática ilícita ou que esteja em desacordo com este Regulamento, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela Promotora.
4 − DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. É imprescindível que o participante, na sua inscrição neste concurso, forneça meios para contato completos e atualizados, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos dados fornecidos, conforme solicitado no Regulamento.
4.2. Os participantes cujas inscrições contiverem dados incorretos, incompletos e/ou enviadas nos termos deste Regulamento, para fins de avaliação da comissão julgadora e/ou não atenderem aos demais requisitos e condições previstos neste Regulamento, em especial o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 e/ou da cessão de direitos serão, automaticamente, desclassificados.
4.3. O participante será desclassificado automaticamente do concurso em caso de fraude na titularidade ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, a exclusivo critério da Comissão Julgadora ou dos representantes que realizarão a triagem.
4.4. As amostras das cervejas eventualmente enviadas após o término do período de recebimento das amostras (01 a 07/08/2018) e/ou que não observarem as especificações estabelecidas no Regulamento serão desconsideradas e não serão avaliadas pela Comissão Julgadora do concurso.
4.5. Os impedidos de participar, assim que identificados, serão automaticamente desclassificados, sendo suas inscrições anuladas para todos os efeitos de participação neste concurso.
4.6. Na hipótese de desclassificação, na fase de seleção das cervejas, será selecionado outro participante classificado imediatamente em seguida ao inicialmente selecionado.
5 – DA SELEÇÃO DAS CERVEJAS
5.1. A comissão julgadora se reunirá nos dias 07 e 08/08/2018 para pré-selecionar as 05(cinco) melhores cervejas que irão ser divulgadas e julgadas na final que acontecerá em 09/08 – Quinta-feira a partir das 20h, na Praça de Alimentação do Shopping Della.
5.2. A Comissão Julgadora é formada por profissionais ligados à área de cervejaria, com capacidade e idoneidade para julgar as amostras de cervejas inscritas pelos participantes, utilizando-se dos critérios estabelecidos para este concurso, de modo que não haja empate.
5.3. As amostras das cervejas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: (i) aparência, (ii) aroma, (iii) sabor, (iv) sensação na boca (mouthfeel) e (v) fidelidade ao estilo proposto de acordo com o Guia BJCP. (Formulário de Avaliação Anexo).
5.4. As amostras das cervejas serão avaliadas em degustação às cegas, sendo certo que nenhum integrante da Comissão Julgadora terá acesso às informações que possam identificar os titulares das amostras das cervejas que serão avaliadas, bem como à descrição de sua elaboração.
5.5. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
6 – PREMIAC?ÃO
6.1. O pai cervejeiro escolhido pela Comissão Julgadora e declarado vencedor, receberá:
- O valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para compra de insumos ou bebidas na Magos Brew Shop em Criciúma;
- 01 Troféu vencedor “PAI CERVEJEIRO SHOPPING DELLA”;
- 01 Bier Tour na Fábrica da Cervejaria Lohn Bier com direito a acompanhante.
6.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por qualquer outro tipo de produto ou serviço, nem mesmo serem convertidos em dinheiro.
7−COMPROVACÃO DE PROPRIEDADE DOS PRE?MIOS
7.1. A Comissão poderá, a qualquer momento, a seu critério, suspender ou excluir qualquer participante no caso de fraude.
7.2. É imprescindível que os participantes deste concurso forneçam meios para contato validos e atualizados, quando da sua inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência de seus dados cadastrais, conforme solicitado neste Regulamento.
7.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
7.4. Ficam os participantes cientes, desde já, de que só é permitida a participação neste concurso com amostras de cervejas que sejam de sua titularidade/autoria, que não constituam uso indevido de espécie alguma.
7.5. Ficam os participantes cientes, desde já, que responderão civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pelo Promotor, no que for cabível.
7.6. Os participantes poderão entrar em contato com o Promotor por meio do e-mail shopping@shoppingdella.com.br ou telefone (48) 3437-5854 para dirimir as eventuais dúvidas e/ou esclarecer problemas relativos à inscrição, nos termos previstos neste Regulamento.
7.7. As dúvidas relativas a este concurso não previstas neste Regulamento serão dirimidas por representantes do Promotor, sendo suas decisões soberanas.
7.8. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância com o disposto nas cláusulas deste Regulamento.
7.9. Fica eleito o foro de Criciúma – SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
