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23 ABR 2026
REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048878/2026

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530

CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.

6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.

6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 23/04/2026 a 09/05/2026 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (um) Lenço feminino 70x70cm, disponível em 3 estampas diferentes, à escolha do participante e mediante disponibilidade em estoque.

6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda – BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.

6.8 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para retirada do brinde, mediante disponibilidade em estoque.

6.9 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.

6.10 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.

6.11 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde.

6.12 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.

6.13 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.

6.14 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.

6.15 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao brinde.

6.16 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

6.17 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente, quando do recebimento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.19 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do cliente para retirar o brinde até as 18h00 do dia 09/05/2026 nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, o que ocorrer primeiro.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/04/2026 09:00 a 09/05/2026 18:00

 

PRÊMIOS

Quantidade                             Descrição                                                 Valor R$            Valor Total R$

500                   Lenço feminino 70x70cm, 100% poliéster                      24,00                   12.000,00

                        disponível em 3 estampas diferentes,

                         mediante disponibilidade em estoque.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios                                                           Valor total da Promoção R$

500                                                                                                                  12.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ou não garanta igualdade de condições aos demais participantes, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar da promoção e assim ter direito ao brinde, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.

10.2 Caso o participante atinja o valor mínimo de compras estabelecido nesta promoção, poderá fazer a retirada do seu brinde na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento, mediante disponibilidade em estoque.

10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, e assinar o Recibo de Entrega.

10.4 Os brindes serão entregues livres de qualquer ônus aos contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME n. 7638/2022.

11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.

11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.

11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 10/04/2026 às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador: CYQ.ALP.PFY

19 MAR 2026
Páscoa Shopping Della

Delícias de Páscoa Shopping Della com cenografia,

café com os coelhos e caça aos ovos

O clima de Páscoa já começa a tomar conta do Shopping Della e promete encantar crianças e adultos com uma programação especial repleta de fantasia, brincadeiras e momentos inesquecíveis. Neste ano, preparamos um espaço temático e uma agenda de atividades que convidam o público a mergulhar no universo mágico dos coelhos, chocolates e histórias que fazem parte dessa época tão aguardada.

Para receber as famílias, foi montado um ambiente temático de Páscoa na praça de alimentação. O cenário lúdico remete ao universo da confeitaria e das delícias típicas da data. A ambientação conta com a parceria da empresa de Móveis Kids HBJ, trazendo móveis que imitam uma cozinha e lavanderia de verdade em tamanho miniatura. Cores, detalhes e elementos pensados especialmente para que o público infantil possa interagir com o espaço e para registros cheios de encanto.

PROGRAMAÇÃO

20/03 A 04/04 - CENOGRAFIA TEMÁTICA DE PÁSCOA

Espaço gratuito para os pequenos soltarem a imaginação, brincarem à vontade e tirar muitas fotos.

 

SÁBADO 28/03 - CAFÉ DA MANHÃ COM OS COELHOS - VAGAS ESGOTADAS!

(Com os Personagens Coelhos Cristal e Mascavo)

Durante o encontro, os personagens
interagem com o público em um momento de Confeitaria de Páscoa, conduzido pela
equipe da Ludicoz. Serão momentos com intervenções teatrais, em que as crianças poderão entrar no clima da data, participar das atividades criativas e registrar fotos ao lado dos simpáticos coelhinhos.

Sessões: 09h30 e 10h30 (Duração aprox. 1h)

Local: Praça de Alimentação

Inscrições Gratuitas - Vagas Limitadas

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SÁBADO 04/04 - 15h30  - CAÇA AOS OVOS - VAGAS ESGOTADAS!

(Com os coelhos confeiteiros Cristal, Mascavo, Sunny e Suflê)

A atividade reúne quatro coelhos
confeiteiros: Cristal, Mascavo, Sunny e Suflê,
que vão conduzir as crianças por uma aventura cheia de imaginação. Os pequenos exploradores participam da busca pelos ovos enquanto acompanham uma narrativa divertida sobre os símbolos e significados da data.

Local de encontro e organização das equipes: Praça de Alimentação (Duração aprox. 1h30min)

Inscrições Gratuitas - Vagas Limitadas

CLIQUE AQUI PARA SE INCREVER VAGAS ESGOTADAS!

 

Programação exclusiva para crianças de 02 a 10 anos.

CLIQUE AQUI PARA GARANTIR SEU INGRESSO 

24 NOV 2025
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL NATAL ILUMINADO

PROGRAMAÇÃO ESPECIAL NATAL ILUMINADO SHOPPING DELLA

 

HORÁRIOS PAPAI NOEL
- 24 a 28/11 Seg a Sex das 14h às 18h
- 01 a 12/12(*) Seg a Sex das 14h às 20h (*) Dia 04/12 - Feriado Municipal Santa Bárbara das 12h às 18h
- 15 a 23/12 Seg a Sex das 14h às 22h
- Todos os Sábado das 12h às 18h
- Domingos 14 e 21/12 das 18h às 22h
- Véspera de Natal 24/dez das 11h às 16h

PARQUE DE NATAL - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL COM OS AJUDANTES DO NOEL
Local: Praça de Alimentação

Presença dos ajudantes do Noel Orvalho e Srta. Estela com esquetes de teatro de bonecos, interações com as crianças, música e escrevendo a cartinha para o Papai Noel.

- Sábados de 22/11 a 20/12: 10h às 18h
- Domingos 14 e 21/12: 18h às 22h
- Terça 23/12: 12h às 22h

ATRAÇÕES ESPECIAIS
29/11 - 11H: POCKET MUSICAL CARTAS DE NATAL

Local: Sala 02 Cinema - 3º andar

* 13/12 - 11H: POCKET MUSICAL EXPRESSO DE NATAL

Local: Sala 02 Cinema - 3º andar

Eventos Gratuitos - Não é necessário inscrição.

TRENZINHO DE NATAL

O já tradicional Mini Trenzinho de Natal também fará parte das atrações, com passeios em frente ao shopping até 24 de dezembro. Os ingressos estarão disponíveis diretamente na bilheteria da estação de embarque, nos mesmos horários de funcionamento do shopping.

Valor do ingresso R$ 15,00 por pessoa.

02 OUT 2025
Shopping Della celebra a Semana das Crianças com pockets musicais gratuitos

Com a proximidade do Dia das Crianças, o Shopping Della preparou uma programação especial para encantar os pequenos e suas famílias. Entre as atrações estão os pockets musicais gratuitos e diversas opções de lazer e gastronomia para tornar a data ainda mais inesquecível.

Além de toda a estrutura que o shopping oferece para passar bons momentos em família, o grande destaque ficam por conta das atrações especiais que estão sendo trazidas em comemoração a semana das criança, com encenações que prometem muita interação.

Confira a programação completa:

- Sábado 11/10 - 11h - Pocket Musical “Aventuras do Fundo do Mar” (Duração aproximada 25min)

Local: Sala 02 Cinema Shopping Della

EVENTO GRATUITO Aberto ao Público - Não é necessário inscrições

 

- Sábado 18/10 - 11h - Pocket Musical “Alice no País das Maravilhas” (Duração aproximada 25min)

Local: Sala 02 Cinema Shopping Della

EVENTO GRATUITO Aberto ao Público - Não é necessário inscrições

As crianças poderão interagir com seus personagens favoritos, participar de danças e tirar fotos ao final das apresentações, tornando o dia ainda mais especial. 

Na Praça de Alimentação, outro atrativo gratuito é o Espaço Kids, um espaço lúdico que conta com playground do Parque dos Fofossauros, gangorra e televisão com exibição de desenhos animados, exclusivo para crianças até sete anos acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Para completar a experiência, o Mini Trem com passeios pela Praça Nereu Ramos já está operando em frente ao Shopping Della e fica até o dia 08 de outubro. Os ingressos podem ser adquiridos diretamente na bilheteria posicionada na porta do empreendimento e custam R$ 15 por pessoa. 

Mais atrações

Além das atividades voltadas para o público infantil, o shopping também recebe em outubro eventos para colecionadores e apaixonados por música:

- Feira de Vinil – dias 4 e 11, das 9h às 18h, no primeiro andar.

- Feira de Colecionismo – dias 9 e 10, das 9h às 20h, e dia 11, das 9h às 18h. Entre os itens, cédulas, moedas antigas, miniaturas Hot Wheels e outras raridades.

- Feira de Adoção em parceria com o Núcleo do Bem-Estar Animal de Criciúma (Nubea) – dia 11, das 9h às 18h, trazendo uma ação de conscientização e também os filhotes mais fofos à procura de um novo lar e amor.

Gastronomia e conveniência

O Shopping Della reúne uma diversidade gastronômica para todos os momentos, são 8 opções de restaurantes, que vão desde de buffet caseiro até fast food e comida fit, além de cafés, sobremesas e opções artesanais. Então para quem vem curtir a programação, já pode aproveitar e fazer aquela refeição especial com à família.

 

17 MAR 2025
DOCE VILA DE PÁSCOA NO DELLA

Shopping Della entra no clima da Páscoa com programação especial e gratuita

A magia da Páscoa toma conta do Shopping Della com uma programação especial voltada para toda a família. Com atividades recreativas e programação especial, o empreendimento promete encantar crianças e adultos durante os primeiros três sábados de abril. A diversão será na Vila dos Coelhos, um espaço temático montado na Praça de Alimentação, onde os visitantes poderão mergulhar em um mundo lúdico repleto de cores, sabores e encantamento.

“A Páscoa é um momento especial de união, alegria e encantamento, e queremos proporcionar essa experiência para as famílias que visitam o Shopping Della. Preparamos uma programação gratuita e cheia de magia, com atividades que vão desde recreação e oficinas até espetáculos temáticos e a tradicional caça aos ovos. Nosso objetivo é criar memórias afetivas e tornar essa celebração ainda mais especial”, comentou a gerente de marketing, Greici Lima.

Diversão garantida para os pequenos

Nos dias 5, 12 e 19 de abril, das 10h às 18h, a Vila dos Coelhos será palco de diversas atividades recreativas, como pintura facial, pintura de desenhos, confecção de orelhinhas de coelho e interações com personagens temáticos. Tudo gratuito e sem necessidade de inscrição prévia.

Pocket Musical "Doce Vila de Páscoa"

No dia 12 de abril, às 11h, a magia do teatro se une à Páscoa com o pocket musical Doce Vila de Páscoa, apresentado pela Companhia Ludicoz. O espetáculo acontecerá na sala de cinema do Shopping Della e contará a história de uma vila encantada, onde os aromas de chocolate pairam no ar e a alegria da Páscoa é eterna.

Neste espetáculo mágico, coelhos e personagens encantados se reúnem para celebrar a data com muita música, danças vibrantes e uma pitada extra de magia. Uma história que exalta a amizade, a criatividade e o espírito de união, em um cenário onde o amor e a esperança florescem a cada primavera. Para esse espetáculo, não é necessário realizar inscrições, e a entrada é gratuita.

Caça aos ovos promete aventura e diversão

Já no dia 19 de abril, às 10h30, os pequenos poderão embarcar em uma emocionante caça aos ovos. A atividade, que também acontece na sala de cinema do shopping, promete muita diversão e aprendizado, incentivando valores como solidariedade, educação e espírito de equipe.

O evento será gratuito, mas, para participar, é necessário realizar a inscrição prévia, garantindo a vaga de cada criança individualmente. Ao final da brincadeira, todos os participantes ganharão um mimo especial.

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