Blog
23 ABR 2026
REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“DIA DAS MÃES SHOPPING DELLA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048878/2026

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530

CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/04/2026 a 09/05/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.

6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.

6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 23/04/2026 a 09/05/2026 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (um) Lenço feminino 70x70cm, disponível em 3 estampas diferentes, à escolha do participante e mediante disponibilidade em estoque.

6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda – BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.

6.8 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para retirada do brinde, mediante disponibilidade em estoque.

6.9 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.

6.10 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.

6.11 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde.

6.12 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.

6.13 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.

6.14 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.

6.15 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao brinde.

6.16 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

6.17 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente, quando do recebimento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.19 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do cliente para retirar o brinde até as 18h00 do dia 09/05/2026 nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, o que ocorrer primeiro.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/04/2026 09:00 a 09/05/2026 18:00

 

PRÊMIOS

Quantidade                             Descrição                                                 Valor R$            Valor Total R$

500                   Lenço feminino 70x70cm, 100% poliéster                      24,00                   12.000,00

                        disponível em 3 estampas diferentes,

                         mediante disponibilidade em estoque.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios                                                           Valor total da Promoção R$

500                                                                                                                  12.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ou não garanta igualdade de condições aos demais participantes, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar da promoção e assim ter direito ao brinde, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.

10.2 Caso o participante atinja o valor mínimo de compras estabelecido nesta promoção, poderá fazer a retirada do seu brinde na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento, mediante disponibilidade em estoque.

10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, e assinar o Recibo de Entrega.

10.4 Os brindes serão entregues livres de qualquer ônus aos contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME n. 7638/2022.

11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.

11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.

11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 10/04/2026 às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador: CYQ.ALP.PFY

06 FEV 2026
Megaliquidação Shopping Della 2026

Mega Liquidação do Shopping Della, unimos moda, estilo e boas escolhas

Uma mega liquidação é o momento ideal para quem ama moda unir estilo, estratégia e custo-benefício. No Shopping Della, esse período ganha ainda mais destaque ao reunir marcas variadas, com propostas que vão do casual ao sofisticado, permitindo que o público renove o guarda-roupa com peças de qualidade, tendências atuais e valores realmente atrativos.
Para a consultora de moda Aline Biff, a Mega Liquidação é a oportunidade perfeita para investir em peças-chave, experimentar novos estilos e montar looks completos aproveitando descontos que dificilmente aparecem fora desse período. “É possível encontrar itens com valores pela metade do preço, o que torna a compra ainda mais vantajosa”, afirma.
Segundo Aline, o segredo está em priorizar peças versáteis e atemporais. Calçados confortáveis e estilosos, além de bolsas em cores neutras, como preto, caramelo e off-white, são apostas certeiras por combinarem com diferentes produções e não ficarem restritas a uma única tendência. “Esses itens podem ser encontrados com facilidade em lojas como Santa Lolla, Arezzo e Melissa”, destaca.
Roupas que transitam do dia para a noite também merecem atenção especial durante a liquidação. “São peças práticas, que funcionam em diferentes momentos do dia, e lojas como Cravo e Rosa e Makenji oferecem ótimas opções”, complementa Aline. Para elevar qualquer look, acessórios como óculos de sol, brincos e colares fazem toda a diferença e estão disponíveis na Diana Alano, Lanzara e Alcidino.
A também consultora de moda Bruna Guerreiros reforça que o período é ideal para investir em básicos de qualidade e peças de alfaiataria. “Camisas em tons neutros ou listradas são uma excelente escolha tanto para mulheres quanto para homens. Para eles, as opções poderão ser encontradas nas loja Bkko e também Makenji”, pontua.
Bruna lembra ainda que a Mega Liquidação permite ir além do vestuário. “Também é um ótimo momento para adquirir perfumes, cosméticos e itens de autocuidado das queridinhas Natura e O Boticário, aproveitando a variedade de lojas do Shopping Della para montar produções completas, da moda à beleza, com ótimas oportunidades”, comenta.
As consultoras destacam que a liquidação favorece um consumo mais consciente e estratégico. “Com bons descontos, o consumidor consegue montar looks atuais, experimentar novas propostas de estilo e renovar o guarda-roupa sem extrapolar o orçamento, comprando melhor, não necessariamente mais”, afirmam. “É a chance de adquirir peças que vão durar por muitas estações, com um investimento muito menor”, completam.
Para a gerente de marketing do Shopping Della, Greici Lima, a Mega Liquidação é positiva tanto para os consumidores quanto para os lojistas. “É uma excelente oportunidade para alavancar as vendas e, ao mesmo tempo, oferecer descontos expressivos, permitindo que o público renove produtos com economia. O Shopping Della participa todos os anos da ação”, destaca.
A Mega Liquidação do Shopping Della acontece de segunda-feira a sábado (9 a 14/02). Durante o período, as lojas funcionarão em horários diferenciados: de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e no sábado, das 9h às 14h. “Além dos descontos, muitos lojistas oferecem condições de pagamento diferenciadas, tornando o período ideal para renovar o guarda-roupa, adquirir aquele produto desejado ou garantir presentes antecipados para datas especiais na Mais Presentes”, observou Greici.

Pré-Carnaval

De terça a sexta-feira, além de aproveitar as promoções, os clientes poderão curtir o Pré-Carnaval Concerto, na Praça de Alimentação, das 12h às 13h30, com apresentação do Vintage Piano e ainda aproveitar a promoção do estacionamento de até 1h de isenção para os clientes que apresentarem a nota de almoço no guichê na saída.

18 NOV 2025
REGULAMENTO PROMOÇÃO DE NATAL A SORTE VAI BILHAR PARA VOCÊ

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO A SORTE VAI BRILHAR PARA VOCÊ
“NATAL SHOPPING DELLA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.045846/2025


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364
Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2025 a 24/12/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2025 a 24/12/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.

6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).

6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.


6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 18/11/2025 a 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (uma) participação no totem da promoção para concorrer aos prêmios ofertados, sendo limitado a 10 (dez) participações por nota fiscal/valor de compra.

6.5 Serão contemplados os participantes que conseguirem obter três imagens idênticas no totem de participação, mediante disponibilidade de brindes em estoque.

6.6 LIMITAÇÃO: Cada cliente terá direito a, no máximo, 10 (dez) tentativas por nota fiscal/compra cadastrada, e o direito a ser contemplado com 01 (um) brinde somente. Eventual saldo remanescente de compras e/ou de rodadas não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

6.6.1 Exemplo: compra no valor de R$ 300,00 = 01 tentativa; compra no valor de R$ 600,00 = 02 tentativas; compra no valor de R$ 3.000,00 = 10 tentativas; compra no valor de R$ 3.300,00 = 10 tentativas, sendo que o saldo de R$ 300,00 será desprezado e não dará direito a mais uma participação em razão da limitação por nota fiscal/compra. No entanto, se o cliente cadastrar nova compra/nota fiscal no valor de R$ 300,00 terá direito a 01 (uma) nova participação normalmente, ainda que já tenha esgotado as 10 (dez) tentativas decorrentes de notas fiscais anteriores. Exemplo 2: se o cliente tiver direito a 5 participações e já na 1ª for contemplado, perderá o direito de realizar novas tentativas por já ter sido contemplado.

6.7 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.8 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.

6.9 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a Página 2 de 4 captação da sua imagem), informando  obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para concorrer aos prêmios.

6.9.1 Em razão das festividades de final de ano o Shopping Della poderá ter horários diferenciados de atendimento, os quais serão divulgados em suas redes sociais.

6.10 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.

6.11 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.

6.12 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde caso seja contemplado.

6.13 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.

6.14 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.

6.15 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do direito a utilizar o totem da promoção a partir do momento em que o participante concluir seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).

6.16 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

6.17 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

6.18 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente, quando do recebimento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2025 09:00 a 24/12/2025 17:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 8.100 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 15

PRÊMIOS

Quantidade                             Descrição                                               Valor R$              Valor Total R$
20                     Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00               500,00                  10.000,00
                          (quinhentos reais), para uso exclusivo 
                          em compras nas lojas do Shopping Della.

40                      Vale-Compras no valor unitário de R$ 300,00                300,00                   12.000,00                                                       (trezentos reais), para uso exclusivo 
                           em compras nas lojas do Shopping Della.

380                     Vale-Compras no valor unitário de R$ 100,00                100,00                   38.000,00                                                      (cem reais), para uso exclusivo 
                            em compras nas lojas do Shopping Della.

100                      Vale-Compras no valor unitário de R$ 50,00                   50,00                    5.000,00                                                        (cinquenta eais), para uso exclusivo 
                            em compras nas lojas do Shopping Della. 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 540

Valor total da Promoção:  R$ 65.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e /ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar no totem da promoção e assim concorrer aos brindes, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.

10.2 Caso o participante seja contemplado poderá fazer a retirada do seu prêmio na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento.

10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, apresentar o voucher premiado e assinar o Recibo de Entrega.

10.4 Os vales-compras ofertados serão entregues por meio de cédulas impressas sem valor monetário, divididas em R$ 50,00 cada, nominais e os premiados deverão utilizar os valores para compras diretamente nas lojas participantes da promoção no Shopping Della apresentando as cédulas e documento de identificação com foto, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento. Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou dará direito a qualquer tipo de troco em sua utilização.

10.5 Os prêmios serão entregues livres de qualquer ônus aos contemplados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME n. 7638/2022.

11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.

11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.

11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 30/10/2025 às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PJX.NTQ.PIL

18 NOV 2024
REGULAMENTO PROMOÇÃO DE NATAL

REGULAMENTO PROMOÇÃO AGARRE A MAGIA DE NATAL

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"NATAL SHOPPING DELLA"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038443/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364
Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

1.2 - Aderentes:
Razão Social:REALENGO ALIMENTOS LTDAEndereço: LEOBERTO LEAL Número: 10
Bairro: IMIGRANTES Município: TURVO UF: SC CEP:88930-000
CNPJ/MF nº:07.032.688/0001-30

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 18/11/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (uma) participação na grua de pelúcias premiadas para concorrer aos prêmios ofertados, sendo limitado a 10 (dez) participações por nota fiscal/valor de compra.
6.5 Serão contemplados os participantes que conseguirem agarrar uma pelúcia na grua de pelúcias premiadas, mediante disponibilidade em estoque.
6.6 Junto à pelúcia resgatada haverá um cartão que irá identificar o valor do vale-compras a que o contemplado tem direito. O mesmo deverá ser trocado no balcão de troca pelo voucher que dará o direito a utilização do vale-compras exclusivamente nas lojas do Shopping Della, nos termos previstos neste regulamento.
6.7 LIMITAÇÃO: Cada cliente terá direito a, no máximo, 10 (dez) tentativas por nota fiscal/compra cadastrada, e o direito a ser contemplado com 01 (um) brinde somente. Eventual saldo remanescente de compras e/ou de rodadas não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.
6.8 Exemplo: compra no valor de R$ 300,00 = 01 tentativa; compra no valor de R$ 600,00 = 02 tentativas; compra no valor de R$ 3.000,00 = 10 tentativas; compra no valor de R$ 3.300,00 = 10 tentativas, sendo que o saldo de R$ 300,00 será desprezado e não dará direito a mais uma participação em razão da limitação por nota fiscal/compra. No entanto, se o cliente cadastrar nova compra/nota fiscal no valor de R$ 300,00 terá direito a 01 (uma) nova participação normalmente, ainda que já tenha esgotado as 10 (dez) tentativas decorrentes de notas fiscais anteriores. Exemplo 2: se o cliente tiver direito a 5 participações e já na 1ª for contemplado, perderá o direito de realizar novas tentativas por já ter sido contemplado.
6.9 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
6.10 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.
6.11 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para concorrer aos prêmios. Em razão das festividades de final de ano o Shopping Della poderá ter horários diferenciados de atendimento, os quais serão divulgados em suas redes sociais.
6.12 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.
6.13 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.14 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde caso seja contemplado.
6.15 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
6.16 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.17 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do direito a utilizar a grua a partir do momento em que o participante concluir seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.18 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
6.19 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.20 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e
assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 09:00 a 24/12/2024 17:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 6.000

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 16 PRÊMIOS

Quantidade                                  Descrição                                                                                 Valor Total
14un                        Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais),                R$ 7.000,00

                                para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.


30un                        Vale-Compras no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais),                  R$ 9.000,00

                                 para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.

340un                      Vale-Compras no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais),                         R$ 34.000,00

                                para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.
 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 384un                                                    Valor total da Promoção R$ 50.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e /ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar na grua de pelúcias e assim concorrer aos brindes, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.
10.2 Caso o participante seja contemplado poderá fazer a retirada do seu prêmio na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento.
10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, apresentar o voucher premiado e assinar o Recibo de Entrega.
10.4 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou dará direito a qualquer tipo de troco em sua utilização.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE /ME n. 7638/2022.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.
11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/11/2024 às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LAI.HNY.FUI

 

28 NOV 2023
Promoção A Sorte Vai Virar Realidade

PROMOÇÃO NATAL 2023 SHOPPING DELLA

A SORTE VAI VIRAR REALIDADE

 

- PERÍODO: 28/11/2023 a 24/12/2023 ou enquanto durarem os estoques.

- PRÊMIOS: A promoção irá contemplar ganhadores com vale-compras de R$ 100, R$ 300 e R$500, para utilização nas lojas participantes exclusivamente do Shopping Della. Ao total serão distribuídos R$ 45mil reais em prêmios.

COMO FUNCIONARÁ: A cada R$ 300,00 em compras, os clientes ganham 01 (uma) rodada da sorte e podem levar na hora 01 vale-compras com saldos que variam entre R$ 100, R$ 300 ou R$ 500. Para participar o cliente deverá cadastrar as notas no balcão de troca no piso térreo, onde serão geradas suas rodadas da sorte para giros na nossa roleta virtual em um totem equipado com um tablete, anexa ao balcão de trocas.

LIMITAÇÃO: Cada cliente terá direito a, no máximo, 10 (dez) rodadas por nota fiscal/compra cadastrada, e o direito a ser contemplado com 01 (um) brinde somente. Eventual saldo remanescente de compras e/ou de rodadas não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

CONSULTE O REGULAMENTO COMPLETO

https://promocao.shoppingdella.com.br