REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Dia das Mães 2021”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.012370/2021
ATENÇÃO AS LOJAS NÃO PARTICIPANTES: |
ALCIDINO, BELLA CORPUS, CASAN, CONFRARIA DO CABELO, |
ESTAÇÃO DA ARTE GALERIA, FEIRINHA DELÍCIAS DO CAMPO, |
LÍGIA FRETTA PRESENTES, LIVRARIA PONTO E VÍRGULA, |
REDCELL, SECURITY PARKING, VANTAP EXPERIENCE |
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/04/2021 a 08/05/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/04/2021 a 08/05/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 22/04/2021 a 08/05/2021 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (uma) Loção Hidratante da linha Cuide-se Bem da marca O Boticário, disponível nas fragrâncias Acalma e Ativa, sendo que o cliente poderá escolher entre os que estiverem disponíveis no momento da sua troca.
6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio de uma das duas opções de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.
6.7.1 OPÇÃO 1 – POSTO DE TROCAS: após as compras o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado na loja O Boticário do Shopping Della, em seu horário de funcionamento para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para recebimento do brinde.
6.7.1.1 ***Em razão dos efeitos da pandemia pelo Covid-19 o Posto de Trocas poderá ser suspenso ou ter horários diferenciados de atendimento caso seja determinado pelos órgãos competentes o fechamento total ou parcial do Shopping no período desta promoção e/ou sejam determinadas limitações para evitar aglomeração de pessoas. Caso isso ocorra os novos horários serão informados previamente aos clientes através das redes sociais do Shopping Della.
6.7.1.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; (ii) enviar informativos via email, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.
6.7.1.3 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.7.2 OPÇÃO 2 – APLICATIVO: caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal e de notas fiscais através do aplicativo Web App, disponível para acesso através do link https://promocao.shoppingdella.com.br ou escaneando o QR Code da promoção por smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo.
6.7.2.1 Finalizado o cadastro com os dados mencionados no item 6.7.1, o participante declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Della para as seguintes finalidades descritas no item 6.7.1.2 acima.
6.7.2.2 Em seguida deverá então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
6.7.2.3 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.7.2.4 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) pelo aplicativo e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s), o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível – o que ocorrer primeiro - para retirada do brinde.
6.7.2.5 O cadastro e envio de notas fiscais pelo aplicativo não garante ao participante que o brinde estará disponível para retirada quando do seu comparecimento ao Posto de Trocas. Somente o seu comparecimento ao Posto é que efetivamente garantirá a entrega do mesmo ao interessado e desde que ainda haja estoque suficiente disponível nos termos deste regulamento.
6.8 DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DUAS OPÇÕES DE CADASTRO: Em qualquer opção o cadastro e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde emitido em seu favor.
6.9 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
6.10 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.11 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do direito ao brinde a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.12 Em qualquer opção de cadastro, o consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
6.13 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.
6.14 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.15 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/04/2021 09:00 a 08/05/2021 17:00
PRÊMIOS
Qtde Descrição Valor R$ Valor Total R$
245 Loção Hidratante da linha Cuide-se Bem da marca 14,90 3.650,50
O Boticário, fragrância Ativa, 100ml
276 Loção Hidratante da linha Cuide-se Bem da marca 14,90 4.112,40
O Boticário, fragrância Acalma, 100ml
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 521un
Valor total da Promoção: R$ 7.762,90
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para retirada do seu brinde, após o cadastro pessoal e da nota fiscal ter sido realizado.
10.2 O participante deverá conferir o brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.
10.3 Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
11.2 A presente promoção será divulgada no Shopping Della e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP/ME.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Posto de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br e no aplicativo de cadastro, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.
11.5 As Empresas Promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 16/04/2021 às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
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