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18 NOV 2024
REGULAMENTO PROMOÇÃO DE NATAL

REGULAMENTO PROMOÇÃO AGARRE A MAGIA DE NATAL

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"NATAL SHOPPING DELLA"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038443/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 364
Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88813-530
CNPJ/MF nº: 80.166.879/0001-85

1.2 - Aderentes:
Razão Social:REALENGO ALIMENTOS LTDAEndereço: LEOBERTO LEAL Número: 10
Bairro: IMIGRANTES Município: TURVO UF: SC CEP:88930-000
CNPJ/MF nº:07.032.688/0001-30

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Criciúma/SC

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 a 24/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam consumidoras das lojas do Shopping Della e que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
6.2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, BeMall Sistema de Relacionamento, Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 18/11/2024 a 24/12/2024 ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas participantes, estabelecidas no Shopping Della e descritas no Anexo I deste regulamento - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is) no sistema da promoção, o cliente terá direito a 01 (uma) participação na grua de pelúcias premiadas para concorrer aos prêmios ofertados, sendo limitado a 10 (dez) participações por nota fiscal/valor de compra.
6.5 Serão contemplados os participantes que conseguirem agarrar uma pelúcia na grua de pelúcias premiadas, mediante disponibilidade em estoque.
6.6 Junto à pelúcia resgatada haverá um cartão que irá identificar o valor do vale-compras a que o contemplado tem direito. O mesmo deverá ser trocado no balcão de troca pelo voucher que dará o direito a utilização do vale-compras exclusivamente nas lojas do Shopping Della, nos termos previstos neste regulamento.
6.7 LIMITAÇÃO: Cada cliente terá direito a, no máximo, 10 (dez) tentativas por nota fiscal/compra cadastrada, e o direito a ser contemplado com 01 (um) brinde somente. Eventual saldo remanescente de compras e/ou de rodadas não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções, e nem poderá ser transferido para outro CPF, para efeitos de participação nesta promoção.
6.8 Exemplo: compra no valor de R$ 300,00 = 01 tentativa; compra no valor de R$ 600,00 = 02 tentativas; compra no valor de R$ 3.000,00 = 10 tentativas; compra no valor de R$ 3.300,00 = 10 tentativas, sendo que o saldo de R$ 300,00 será desprezado e não dará direito a mais uma participação em razão da limitação por nota fiscal/compra. No entanto, se o cliente cadastrar nova compra/nota fiscal no valor de R$ 300,00 terá direito a 01 (uma) nova participação normalmente, ainda que já tenha esgotado as 10 (dez) tentativas decorrentes de notas fiscais anteriores. Exemplo 2: se o cliente tiver direito a 5 participações e já na 1ª for contemplado, perderá o direito de realizar novas tentativas por já ter sido contemplado.
6.9 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
6.10 CADASTRO NA PROMOÇÃO: os clientes poderão se cadastrar na promoção no Balcão de Trocas, observadas as condições descritas nos itens a seguir. A coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da empresa B. Sistemas de Informação Ltda - BeMall (CNPJ 15.265.621/0001-74) e compartilhados com o Shopping Della.
6.11 Após as compras o participante poderá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 20h00 e aos sábados das 09h00 às 18h00), para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para concorrer aos prêmios. Em razão das festividades de final de ano o Shopping Della poderá ter horários diferenciados de atendimento, os quais serão divulgados em suas redes sociais.
6.12 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Della para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Della, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência ao Shopping Della.
6.13 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes, deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/participações/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Posto de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
6.14 O cadastro, participação e a retirada do brinde devem ser feitos pelo próprio cliente e não por terceiros em nome do participante da promoção. O não cumprimento dessa condição ensejará a exclusão do cadastro feito pelo terceiro na promoção e a anulação de eventual direito ao brinde caso seja contemplado.
6.15 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas.
6.16 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
6.17 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, dirigir-se ao balcão de troca, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do direito a utilizar a grua a partir do momento em que o participante concluir seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.18 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
6.19 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della se reserva no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
6.20 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Shopping Della poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e
assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.21 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2024 09:00 a 24/12/2024 17:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 6.000

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 16 PRÊMIOS

Quantidade                                  Descrição                                                                                 Valor Total
14un                        Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais),                R$ 7.000,00

                                para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.


30un                        Vale-Compras no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais),                  R$ 9.000,00

                                 para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.

340un                      Vale-Compras no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais),                         R$ 34.000,00

                                para uso exclusivo nas lojas do Shopping Della.
 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 384un                                                    Valor total da Promoção R$ 50.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e /ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Nos termos previstos no item 6 deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para participar na grua de pelúcias e assim concorrer aos brindes, após o cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(ais) terem sido realizados.
10.2 Caso o participante seja contemplado poderá fazer a retirada do seu prêmio na mesma hora, no Balcão de Trocas no Shopping Della, em seu horário de funcionamento.
10.3 Para a retirada do prêmio o contemplado deverá apresentar um documento oficial com foto, apresentar o voucher premiado e assinar o Recibo de Entrega.
10.4 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou dará direito a qualquer tipo de troco em sua utilização.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
11.2 A presente promoção poderá ser divulgada no rádio, tv, jornal, outdoor, telão, site, redes sociais e mídia indoor, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE /ME n. 7638/2022.
11.3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas não participantes será divulgado no Balcão de Trocas do Shopping Della, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
11.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SPA/ME.
11.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros.
11.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/11/2024 às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LAI.HNY.FUI

 

29 JUL 2024
REGULAMENTO Diversão de Presente Dia do Pais Shopping Della

Regulamento da Promoção Comprou-Ganhou

Diversão de Presente Dia do Pais Shopping Della

 

1. A promoção Comprou-Ganhou “Diversão de Presente Dia dos Pais” será realizada pelo Condomínio Shopping Center Della Giustina, com sede na Praça Dr. Nereu Ramos, 364 – Centro, CEP 88801-505 – Criciúma – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 80.166.879/0001-85, sendo aberta a todas as pessoas físicas, maiores de 16 anos, que tenham interesse em participar.

2. Somando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras em qualquer das lojas do Shopping Della, dentro do período desta promoção, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Ponto de Troca da promoção, o participante terá direito a receber o presente intitulado como: 01 (uma) Aventura no Simulador de Realidade Virtual Enjoy Fun com direito a acompanhante, daqui por diante denominada simplesmente AVENTURA.

3. Serão aceitas para troca na presente promoção notas de compras realizadas em qualquer loja estabelecida no Shopping Della no período compreendido entre os dias 01/08/2024 a 10/08/2024.

4. Já a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais e a utilização da AVENTURA ocorrerá exclusivamente aos sábados 03 e 10 de agosto de 2024 das 9h às 18h e deverá ser efetuada pelos participantes diretamente no Ponto de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della.

5. Nesta promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 01 AVENTURA, sendo esse controle efetuado por meio do CPF do participante.

6. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Ponto de Troca pela AVENTURA, o participante deverá efetuar um cadastro caso não o possua, informando seus dados, tais como: nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, e demais dados que se fizerem necessários para o shopping. Após o cadastro ou atualização do mesmo, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) serão conferidos, terão suas informações registradas no sistema e, logo após, serão carimbados pela atendente do Balcão de Troca. Caso a soma da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentados atinjam R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o participante terá direito a uma AVENTURA.

7. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras nas lojas participantes, para a troca prevista nesta promoção. No caso de a soma não atingir o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o saldo remanescente será acumulado para utilização posterior em troca pela AVENTURA, considerando a troca limite por CPF prevista no item 4 deste regulamento e o período de realização desta promoção conforme o item 2 deste regulamento.

8. Não será permitida a realização da troca pela AVENTURA em nome de terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.

9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Ponto de Troca serão carimbadas pelos atendentes do Balcão e não poderão ser reapresentadas.

11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.

12. Não será admitida, para efeito de troca, nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegível (eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações.

13. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas ficais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota fiscal e/ou cupom fiscal, assim como notas e/ou cupons fiscais que for (em) emitido (s) fora do horário de funcionamento do shopping, o mesmo se reserva o direito de consultar a loja emitente, antes de processar o registro dos valores no sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

14. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.

15. O participante deverá utilizar sua AVENTRA exclusivamente nas datas e horários mencionados no item 4 deste regulamento, não sendo admitidas reclamações ou solicitação de utilização em datas posteriores.

16. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:

a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Shopping Della que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção; bem como para futuros contatos com os participantes.

b) Reconhecendo e aceitando expressamente que o Shopping Della não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação da avevntura.

17. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Della, em qualquer dos meios por este escolhido, para divulgação de promoções, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Della.

18. Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, do Condomínio Shopping Center Della Giustina, da administradora do Shopping Della (Realengo Alimentos Ltda) e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do BEMALL Sistema de Informação de Marketing. O banco de dados de tais pessoas estará disponível no Sistema BEMALL, para consulta.

19. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito a AVENTUIRA.

20. Em caso de dúvidas o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping Della através do e-mail shopping@shoppingdella.com.br

21. Este regulamento estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Ponto de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

22. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Shopping Della e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

23. Esta promoção enquadra-se na modalidade comprou-ganhou, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei Federal 5.768/71.

CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

27 SET 2022
Regulamento Trenzinho da Alegria - Dia das Crianças

Trenzinho da Alegria no Dia das Crianças do Shopping Della 

O Trenzinho da Alegria voltou a encantar adultos e crianças aqui no Shopping Della. O trem faz um passeio pela Praça Nereu Ramos, iniciou as atividades nessa quarta-feira, dia 28 de setembro, e segue até o dia 15 de outubro.

A ideia é gerar um atrativo a mais para os criciumenses e moradores da região, comemorando de maneira lúdica e saudável o mês das crianças. O Trenzinho é uma unanimidade. Atrativo que caiu nas graças das pessoas e que, a cada nova edição, ganha ainda mais admiradores.

Para os clientes do shopping que comprarem a partir de R$100 em qualquer loja ou quiosque, o passeio sai grátis. Os ingressos podem ser trocados na bilheteria da estação de embarque, que está montada em frente ao shopping. No local também haverá a “Hora das bolhas”, um espaço com bolhas de sabão para entreter as crianças enquanto aguardam para embarcar. O circuito faz o trajeto na Praça Nereu Ramos e tem a duração aproximada de 5 minutos. É uma atração que diverte e família toda, da criança ao idoso.

Confira o regulamento e saiba como ganhar ingressos para o passeio.

REGULAMENTO TRENZINHO DA ALEGRIA – DIA DAS CRIANÇAS

Valor do Ingresso: R$ 10,00 por pessoa para o público em geral que não fizer compras no Shopping Della ou não atingir o valor mínimo para ter direito ao ingresso cortesia

- Capacidade Máxima: 10 pessoas por circuito

- Duração do circuito: Aproximadamente 5min

- Velocidade Máxima: 10km/h

- Trajeto: Praça Nereu Ramos

- Crianças até 06 anos deverão andar acompanhadas de responsável

- Crianças até 02 anos estão isentas de pagamento de ingresso

- Atração para adultos e crianças

- Não nos responsabilizamos por objetos pessoais esquecidos no trenzinho

 

REGULAMENTO INGRESSOS CORTESIA CLIENTES SHOPPING DELLA

- Ganha o ingresso qualquer cliente que apresentar notas de compras somando o valor mínimo de R$ 100,00 = 01 (um) ingresso; R$ 200,00 = 02 (dois) ingressos; acima de R$ 300,00 = 03 (três) ingressos.

- As notas de lojas diferentes poderão ser juntadas para somar o valor para retirada dos ingressos.

- Os clientes apresentarão a(s) nota(s) de compra de qualquer loja do Shopping Della direto na Bilheteria do Trenzinho da Alegria, montada em frente ao shopping na Praça Nereu Ramos, para a retirada do(s) ingresso(s) correspondente(s) ao valor da sua compra.

- As notas apresentadas serão carimbadas após a troca pelo(s) ingresso(s) e devolvidas aos clientes, não podendo ser reutilizada para novas cortesias. Entretanto, se o cliente efetuar novas compras, ele poderá ganhar novos ingressos. Não há limitação por CPF.

- Juntamente com o(s) ingresso(s) o cliente receberá uma senha para embarque no Trenzinho da Alegria e a fila para o embarque será única, respeitando a ordem de chegada de cada cliente, independentemente de ser ingresso cortesia ou comprado. 

- A promoção é válida exclusivamente para clientes que apresentarem nota(s) de compra(s) de qualquer loja do Shopping Della emitidas dentro do período da promoção compreendido entre 28/09/2022 a 15/10/2022.

26 OUT 2021
O SHOPPING DELLA É PET FRIENDLY

Fique atento as regras e aproveite o passeio!

REGULAMENTO PET FRIENDLY SHOPPING DELLA

1. É obrigatório o uso de coleira e guia em todos os cães.

2. A circulação com os pets é permitida nos corredores e estacionamento. No caso das lojas, fica a critério de cada loja permitir ou não o acesso de pets no seu interior.

3. Para maior segurança do seu pet e para evitar acidentes, ao utilizar as escadas rolantes leve seu pet no colo ou dê preferência pelo uso dos elevadores.

4. Caso o pet faça necessidades fisiológicas no piso, o(a) tutor(a) deverá acionar o segurança mais próximo.

5. Em respeito às normas da Vigilância Sanitária, para acesso à praça de alimentação deverá ser utilizado exclusivamente a Praça Pet, espaço reservado exclusivamente para você e seu pet.

6. Cães-guias, acompanhados de pessoas portadoras de deficiências, poderão circular por todas as áreas do shopping (Lei Federal nº 11.126).

7. Para manter a segurança e tranquilidade a todos os clientes, não são permitidos no shopping cães de raças de guarda ou caça, como por exemplo: Rottweiler, Pitbull, American Staffordshire, Doberman, Pastor Alemão, Dogo Argentino, Mastiffs, Fila e similares, mesmo que estejam utilizando focinheira.

8. Em caso de agressividade ou estranhamento, alterando a ordem, tranquilidade e o bom relacionamento entre os pets e clientes no espaço do shopping, os donos e os pets serão convidados a se retirarem do shopping.

9. Ao acessar o shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver dano a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento.

O descumprimento deste regulamento poderá acarretar na restrição de acesso e/ou permanência nas dependências do Shopping Della.

 

 

 

 

15 JUL 2021
Regulamento Mini Trem - Viagem no Tempo

REGULAMENTO MINI TREM – UMA VIAGEM NO TEMPO

CAMPANHA DIA DOS PAIS SHOPPING DELLA 2021

 

- Capacidade Máxima: 10 pessoas por circuito

- Duração do circuito: Aproximadamente 5min

- Velocidade Máxima: 10km/h

- Trajeto: Praça Nereu Ramos

- É obrigatório uso de máscara durante todo o trajeto, exceto para as pessoas previstas em exceção por lei;

- Higienizar as mãos antes de entrar no vagão;

- Manter o distanciamento nas filas de embarque e bilheteria;

- Apenas pessoas da mesma família poderão ocupar o mesmo vagão;

- Crianças até 06 anos deverão andar acompanhadas de responsável;

- Crianças até 02 anos estão isentas de pagamento de ingresso;

 

COMO FUNCIONARÃO OS INGRESSOS CORTESIA PARA CLIENTES SHOPPING DELLA

- Basta apresentar a nota fiscal de compra de qualquer loja do Shopping Della diretamente na Bilheteria da estação de embarque e trocar pelo(s) ingresso(s).

- Ganha o ingresso qualquer cliente que apresentar notas de compras somando o valor mínimo de R$ 50,00 = 01 (um) ingresso; R$ 100,00 = 02 (dois) ingressos; R$ 150,00 = 03 (três) ingressos; acima de R$ 200,00 = 04 (quatro) ingressos.

- O cliente irá apresentar a(s) nota(s) de compra direto na Bilheteria, que estará montada em frente ao Shopping na praça Nereu Ramos, e retirar o ingressos e senha para embarque, respeitando a ordem de chegada de cada cliente. Independentemente de ser cortesia ou ingresso comprado, a fila será única

-As notas apresentadas serão carimbadas após a troca pelo(s) ingresso(s) e devolvidas aos clientes, não podendo ser reutilizada para novas cortesias. Entretanto, se o cliente efetuar novas compras, ele poderá ganhar novos ingressos. Não há limitação por CPF.